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ITALVA (RJ) | Justiça mantém eleição para mesa diretora da Câmara

redacao Por redacao
18/12/2018 - 22:49 - atualizado em 20/12/2018 - 11:09
em Cidade
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Monumento no município de Italva (RJ)

Juiz nega liminar e mantém eleição para mesa diretora da Câmara de Vereadores | Foto: Divulgação

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Prefeito interino tentava anular escolha do novo presidente do legislativo por não ter sido convocado para a sessão;

O juiz titular da Vara Única do Município de Italva (RJ), Rodrigo Pinheiro Rebouças, negou a concessão de liminar ao prefeito em exercício Claudinei de Souza Mello (PP) para anular a eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores.

A eleição foi realizada na terça-feira (11) e elegeu o vereador Alcirlei Lima (PRP) para presidir a mesa diretora no próximo biênio.

Por meio de um mandado de segurança, Claudinei argumentava que o legislativo convocou a eleição sem comunicá-lo.

Ele é presidente da Câmara no atual biênio e assumiu o comando da prefeitura depois da cassação do mandato da prefeita Margareth do Joelson (PP) e do vice Bruno da Silva de Souza por crime eleitoral.

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Prefeito interino de Italva (RJ)
Prefeito interino de Italva, Claudinei Souza Melo, tenta anular eleição para mesa diretora da Câmara de Vereadores | Foto: Reprodução

No mesmo pedido, o prefeito em exercício pedia a anulação da convocação do suplente para assumir a vaga no legislativo. O que se pretendia era uma situação sui generis: Claudinei pretendia exercer o cargo de prefeito e ao mesmo tempo preservar suas funções de legislador.

Na decisão, o magistrado considerou que o então vereador assumiu interinamente a prefeitura justamente por ser o presidente da Câmara, e que não é permitido o acúmulo de funções.

“Fica evidente que, caso o impetrante pudesse acumular as funções de Prefeito Municipal e Vereador, o Município de Italva estaria prestes a inaugurar no país um sistema quase parlamentarista de governo. O requerente encontra-se neste momento no exercício de um dever decorrente de seu mandato de vereador e da função ocupada na presidência da Câmara. Caso efetivamente tivesse o interesse em participar da mencionada votação, poderia exercer seu arbítrio e renunciar à presidência da Câmara”, destacou o magistrado.

Para o juiz, não há razão para convocação do prefeito em exercício para participar de votação na Câmara.

“Há que se notar que apenas em decorrência do impedimento do Sr. Claudinei ao exercício das funções junto à Câmara Municipal é que o primeiro vice-presidente teve de assumir as atribuições de gestão do Legislativo local. Sendo assim, seria contrassenso se o impetrante, na função de prefeito interino por ostentar a presidência da Câmara, participasse ativamente nas sessões da casa legislativa mas sem integrar a mesa diretora. Também em razão do mencionado impedimento é que se justifica a convocação do suplente”, ressaltou.

O prefeito interino afirmou para aliados que pretende recorrer ao Tribunal de Justiça.

SUSPENSÃO DE REAJUSTE PARA OS SERVIDORES

O juiz Rodrigo Rebouças também deferiu liminar suspendendo a tramitação, na Câmara Municipal, do projeto de Lei Municipal nº 788/18, que propõe a concessão de reajuste de 5% para os servidores públicos do Município de Italva. O mandado de segurança foi ajuizado pelo Ministério Público contra o prefeito em exercício.

“Defiro, em parte, o pedido liminar, para o fim de sobrestar toda e qualquer deliberação legislativa acerca do projeto de Lei Municipal nº 788/18 que verse sobre aumento de despesa com pessoal, até o advento de nova decisão deste juízo”.

*Agência VIU!

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