Entenda a normativa publicada pelo governo no DO para comercialização de cervejas importadas ou fabricadas no Brasil:
As cervejas nacionais e importadas vendidas no Brasil terão que inserir em seus rótulos, especificações mais claras sobre os ingredientes utilizados na fabricação.
A medida está prevista em instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada no Diário Oficial da União, edição desta sexta-feira (16).
FABRICANTE DEVE FICAR ATENTO AO PRAZO PARA SE ADEQUAR A NORMATIVA
As empresas terão prazo de um ano para se adequar às novas regras previstas na instrução do Mapa. A instrução estabelece a “obrigatoriedade de constar, de modo claro, preciso e ostensivo, na rotulagem de cervejas, as informações que indiquem os ingredientes que compõem o produto, substituindo as expressões genéricas ‘cereais não malteados ou maltados’ pela especificação dos nomes dos cereais e matérias-primas efetivamente utilizados como adjunto cervejeiro”.
Além disso, a portaria prevê que os açúcares utilizados na fabricação da cerveja deverão ter a denominação acrescida do nome da espécie vegetal de origem – caso, por exemplo, do açúcar de cana.
*ABr








