Município tenta estimular arrecadação de ISS premiando contribuintes que exigirem a Nota Fiscal Eletrônica ao comprar no comércio local |
Da redação |
Os contribuintes de Macaé poderão abater até 50% do valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2016. A medida é permitida pelo decreto 219/2007, desde que o contribuinte exija a Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) dos serviços realizados no município.
O benefício acontece por intermédio de créditos gerados sobre pagamentos do Imposto Sobre Serviços (ISS), sendo necessário especificar o CPF do consumidor nas notas fiscais emitidas e pagas até 31 de outubro de cada exercício. A expectativa da secretaria de Fazenda é de que a iniciativa estimule a arrecadação própria do município.
Para o próximo ano, o período de abatimento ocorrerá de 1º a 30 de novembro e caso ainda restem créditos, terão validade de cinco anos. De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda, a NFS-e objetiva simplificar a vida dos prestadores de serviços e gerar créditos aos cidadãos e às empresas do município.
Segundo o decreto, imóveis com débito no IPTU não entram no programa. Além disso, o abatimento também não abrange propriedades que recebem apenas a cobrança de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo. A NFS-e permite que os créditos, equivalentes a 20% do ISS para pessoas físicas e de 3 a 5% em caso de pessoas jurídicas, sejam direcionados para um imóvel cujo proprietário não seja o contribuinte. É possível, ainda, um mesmo imóvel utilizar créditos de CPFs distintos.
Os contribuintes interessados devem acessar o site da prefeitura www.macae.rj.gov.br. O próximo passo é clicar em ISS ou NFS-e, em seguida, solicitar senha web, preencher o formulário, imprimir, assinar e com a cópia da identidade comparecer ao Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo), no prédio do antigo Hotel Ouro Negro, na Avenida Presidente Feliciano Sodré, 466, Centro.
Em caso de pessoa jurídica, deve-se reconhecer firma dos seguintes documentos: cópia do CNPJ, certificado de Microempreendedor Individual ou Empresa Individual – cópia do requerimento de empresário ou cópia do contrato social da empresa (última alteração). A pessoa que assinar, tem que constar no contrato ou ter procuração.
A iniciativa tem como objetivo estimular a cobrança de notas fiscais pelo cidadão. Utilizando qualquer serviço, como os oferecidos em salões de cabeleireiro, em postos de gasolina, concessionária de revisão de veículos e oficinas mecânicas, em consultórios médicos e dentários, ou da área de construção civil, por exemplo, é necessário pedir nota fiscal. Na área de Educação, estão incluídas escolas, cursos de idiomas e faculdades. Na saúde, compreende, ainda, o pagamento de planos e compras de remédios manipulados. Na lista de serviços, há ainda academias, pet shops e outros.








