Folha da Manhã e Instituto PRO4 terão que pagar indenização de R$ 53 mil, diz sentença de última instância;
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está implacável. A Corte manteve condenação ao jornal Folha da Manhã e o Instituto de Pesquisa PRO4 por divulgação irregular de pesquisa eleitoral na cidade de Quissamã-RJ, na eleição de 2016. As duas empresas são sediadas em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, e terão que pagar multa no valor de R$ 53 mil. CLIQUE AQUI E LEIA
O relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destaca um fato no mínimo curioso em seu despacho. Um advogado, cujo nome não constava nos autos do processo, chegou a protocolar um pedido de renúncia da ação em nome do Partido Ecológico Nacional (PEN), que figura como autor da denúncia em primeira instância. O pedido foi negado.
TSE mantém condenação de jornal de Campos dos Goytacazes-RJ por promover farra com pesquisa de opinião em ano eleitoral. Processo também inclui Instituto PRO4. pic.twitter.com/gxErN1uPS1
— Roberto Barbosa (@rgbarbosa) 23 de fevereiro de 2018
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A mesma pesquisa do PRO4 foi reproduzida na página do ex-prefeito Armando Carneiro (PSB) no Facebook. Ele também foi denunciado e perdeu recurso no TSE, ainda que tenha alegado que somente reproduziu o conteúdo da Folha da Manhã. Em 2016, Armando disputava a sucessão municipal, sendo apontado na pesquisa do PRO4 como favorito para vencer a eleição. A candidata eleita, na realidade, foi a atual prefeita Fátima Pacheco (Podemos), que nas sondagens de outros institutos liderava as intenções de votos.
Na cidade de Campos dos Goytacazes, o PRO4 e a Folha também são alvos de inquérito na Polícia Federal por conta de divulgação de pesquisas. CLIQUE AQUI E LEIA
*Agência VIU!








