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Candidatos poderão autofinanciar campanha

redacao Por redacao
13/02/2018 - 18:33
em Política
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclui a assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais que serão usados nas eleições de outubro (José Cruz/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclui a assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais que serão usados nas eleições de outubro (José Cruz/Agência Brasil)

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Saiba o limite que o TSE estipulou para cada um gastar do próprio dinheiro; norma também vale para quem vai disputar mandato na Câmara Federal e Assembleia Legislativa;

Da redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a resolução que disciplina o financiamento de campanha para as eleições de 2018. De acordo com o texto, publicado no dia 2 no Diário da Justiça Eletrônico, além dos recursos partidários e doações de pessoas físicas, os candidatos poderão usar recursos próprios em suas campanhas, o chamado autofinanciamento.

“O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre”, diz o texto da Resolução 23.553, cujo relator foi o ministro Luiz Fux, que desde o dia 6 ocupa a presidência do TSE.

Haverá limite de gastos com as campanhas. De acordo com a resolução, no caso da disputa pela Presidência da República, o valor máximo com gastos de campanha será de R$ 70 milhões. Nas eleições para o cargo de governador, os valores vão de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores do estado.

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Para a disputa a uma vaga no Senado, os limites variam de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, conforme o número de eleitores do estado. Para deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões e de R$ 1 milhão para as eleições de deputado estadual ou distrital.

DOAÇÃO DE BENS

As doações, entretanto, ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. Os bens próprios do candidato também poderão ser objeto de doação. Mas somente podem ser utilizados na campanha eleitoral quando demonstrado “que já integravam seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da respectiva candidatura”.

A resolução diz ainda que, além da doação ou cessão temporária de bens e serviços, as doações poderão ocorrer inclusive por meio da internet. No caso das doações bancárias, deverá constar o CPF do doador. Já “as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação.”

A resolução regulamenta também outra novidade, a possibilidade de financiamento coletivo da campanha por meio de plataformas na internet. Para tanto, a plataforma deverá ter cadastro prévio na Justiça Eleitoral. Serão exigidos, ainda, o recibo da transação, identificação obrigatória, com o nome completo e o CPF do doador; o valor das quantias doadas individualmente, forma de pagamento e as datas das respectivas doações.

Essas informações deverão ser disponibilizadas na internet, devendo ser atualizada instantaneamente a cada nova doação. Os dados deverão ser enviados imediatamente à Justiça Eleitoral.

A polêmica em torno do autofinanciamento começou em dezembro do ano passado, quando o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer que liberava o autofinanciamento sem restrição nas campanhas. Na ocasião, os parlamentares entenderam que isto poderia favorecer os candidatos com maior poder aquisitivo.

Contudo, a derrubada ocorreu a menos de um ano da eleição, o que poderia ensejar insegurança e disputa jurídica. Com isso, coube ao TSE editar norma com as regras. Pelo calendário eleitoral de 2018, o tribunal tem até 5 de março para confirmar todas as normas para o pleito deste ano.

*Agência VIU! com EBC

Tags: #eletrônica#UrnaCampanhafinanciamentoTSE
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