Saiba por que o ministro Jorge Mussi, em decisão monocrática, negou pedido de habeas corpus ao ex-governador do RJ;
Da redação
O ex-governador do Rio, Anthony Garotinho (PR), teve pedido de habeas corpus em liminar negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (7).
Em decisão monocrática, o ministro relator Jorge Mussi destacou que o pedido deveria ser por meio um Recurso de Habeas Corpus (RHC), o que também se entender por recurso ordinário combatendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), que negara o pedido por unanimidade em julgamento na semana passada, e não por meio de Habeas Corpus direto (recurso originário) impetrado na Corte, como foi o caso.
Agora, o processo deve ser encaminhado para julgamento no plenário, ainda sem data definida. O recesso do TSE começará no dia 19.
ENTENDA O CASO
Anthony Garotinho foi preso no dia 22 de novembro no âmbito da operação Caixa D’água, que investiga uso de caixa 2 em campanhas eleitorais. Atualmente o ex-governador está confinado no Complexo Penitenciário de Bangu 2, no Rio de Janeiro.
O ministro também negou habeas corpus com pedido de suspensão das medidas cautelares contra a ex-governadora Rosinha Garotinho, que também chegou a ser presa na Operação Caixa D’Água e foi libertada por decisão do TRE-RJ. A ex-governadora está em sua casa no Rio de Janeiro, mas com tornozeleira eletrônica.








