Desembargadora diz que juiz de primeira instância não juntou elementos de prova na Corte;
O Tribunal Regional Eleitoral (TER-RJ) negou nesta quinta-feira (23) pedido de habeas corpus em liminar ao ex-subsecretário de governo de Campos dos Goytacazes-RJ, Thiago Godoy. Ele foi preso nesta quarta-feira (22) juntamente com os ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho.
O pedido foi julgado pela desembargadora Cristiane de Medeiros Brito Chaves Frota. Godoy pediu o relaxamento de sua prisão ou transferência para prisão especial, já que é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Neste último caso, a desembargadora determinou a imediata comunicação ao juiz de primeira instância.
No despacho, a desembargadora reconhece que a decisão em liminar ficou prejudicada porque a Justiça Eleitoral de Campos não juntou ao pedido de habeas corpus os elementos de convicção do magistrado que impôs a pena de restrição.
“Vale ressaltar que os elementos reunidos pelas autoridades da persecução, e sobre os quais recaiu o pedido de segregação, não foram juntados a este Habeas Corpus, bem como também foram suprimidos os elementos de prova de convicção do magistrado, ou mesmo as delações por ele homologadas, o que, impossibilita, a análise por esta relatora. Por esta razão, por ora, se considera apenas os termos descritos na decisão vergastada”.
Mas a desembargadora, diz, no entanto, que no caso de habeas corpus envolvendo a complexidade dos crimes descritos no processo, a dúvida não pode favorecer o réu. No pedido protocolado no TRE, os advogados de defesa também afirmam que o acesso ao processo foi cerceado pela Polícia Federal.
Fonte: Twitter de Roberto Barbosa








