A Prefeitura de São Francisco de Itabapoana, no Norte Fluminense, inicia nesta terça-feira (3) o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2026), que oferece condições especiais para contribuintes que possuem dívidas com o município. A iniciativa contempla pessoas físicas e jurídicas e prevê descontos de até 100% sobre juros e multas moratórias, além de alternativas de parcelamento.
A adesão poderá ser feita até o dia 15 de dezembro de 2026. O programa abrange débitos tributários e não tributários relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
A aprovação do REFIS ocorreu na Câmara Municipal na última quinta-feira (29), e as regras foram publicadas no Diário Oficial do município.
Os interessados poderão procurar presencialmente o Departamento de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Outra possibilidade é realizar o atendimento pelo WhatsApp, no número (22) 99705-7626. O canal recebe exclusivamente mensagens.
Podem participar contribuintes com débitos em cobrança administrativa ou judicial, além de pessoas que possuem saldos de parcelamentos anteriores, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo programa.
O percentual de abatimento dependerá da modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte. Quem optar pela quitação à vista ou pelo parcelamento em até duas vezes terá redução integral de 100% nos juros e nas multas moratórias.
Para quem precisar dividir o débito, as condições serão as seguintes:
- De 3 a 6 parcelas: desconto de 90% nas multas e 80% nos juros;
- De 7 a 12 parcelas: desconto de 80% nas multas e 60% nos juros;
- De 13 a 24 parcelas: desconto de 60% nas multas e 40% nos juros.
Já os contribuintes com débitos tributários iguais ou superiores a 50 UFIRSFI poderão parcelar a dívida em até 36 vezes. Nessa modalidade, a redução será de 40% nas multas e 20% nos juros.
O REFIS estabelece valores mínimos para as prestações, sendo R$ 100 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.
É importante destacar que os benefícios não representam desconto sobre o valor original da dívida. A redução é aplicada exclusivamente aos juros e às multas moratórias, permanecendo devidos o valor principal, a atualização monetária, as custas e os honorários advocatícios.
A iniciativa busca facilitar a regularização das pendências financeiras dos contribuintes e ampliar as possibilidades de negociação com o município. O prazo para aproveitar as condições especiais termina em 15 de dezembro de 2026.
*Da Agência Fonte Exclusiva





