O prazo para cadastrar projetos culturais na Lei Rouanet termina neste sábado (31), sem previsão de prorrogação pelo Ministério da Cultura (MinC). Quem não finalizar o procedimento dentro do período estabelecido precisará aguardar a próxima abertura de inscrições, prevista para 2027.
Na reta final, a recomendação do governo é revisar as informações preenchidas e separar os documentos necessários antes de enviar a proposta. O secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, Thiago Rocha Leandro, orienta os proponentes a não deixarem o cadastro para as últimas horas.
A preocupação é que o aumento da procura perto do encerramento provoque lentidão no sistema e dificulte a conclusão do envio. Por isso, conferir os dados com antecedência pode ajudar a evitar pendências e contratempos.
Lei Rouanet tem mudança na abertura de contas
O procedimento para abertura das contas bancárias vinculadas aos projetos aprovados também foi alterado. Agora, a etapa deve ser iniciada no mesmo dia da publicação da portaria de aprovação inicial no Diário Oficial da União (DOU). Antes, o procedimento poderia ser realizado no dia seguinte.
Na data da publicação, o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) disponibiliza as orientações para que o responsável pelo projeto compareça a uma agência do Banco do Brasil com os documentos exigidos para regularizar o cadastro.
Se forem encontradas inconsistências nas informações apresentadas, o sistema enviará uma notificação ao proponente. A partir do recebimento do aviso, será concedido prazo de até 30 dias para corrigir os dados.
Salic seguirá funcionando após o encerramento
O fim do prazo de inscrição não significa que o Salic deixará de funcionar. A plataforma continuará disponível para que os responsáveis acompanhem as propostas já cadastradas e solicitem atendimento em caso de dúvidas durante o processo.
A principal orientação aos interessados é concluir o envio até a data-limite e conferir se todas as informações e os documentos estão corretos. A medida ajuda a reduzir o risco de pendências que possam comprometer a participação no processo.
*Da Agência Fonte Exclusiva






