Estar longe de casa não significa ficar de fora das eleições. Neste domingo (25), brasileiros que estão em viagem, trabalhando ou permanecendo temporariamente em outros municípios poderão participar do segundo turno presidencial por meio do voto em trânsito.
De acordo com a Justiça Eleitoral, mais de 300 mil pessoas solicitaram essa modalidade para votar fora do município onde possuem domicílio eleitoral.
A autorização, no entanto, exige atenção. Quem fez o pedido deverá votar exclusivamente no local indicado durante o cadastro, mesmo que tenha retornado à cidade onde normalmente participa das eleições.
Transferência temporária impede voto na seção habitual
Uma das principais regras do voto em trânsito é a alteração temporária do local de votação.
Ao solicitar o serviço, o eleitor passa a estar vinculado à seção escolhida para aquele turno. Por isso, não poderá comparecer ao endereço original e utilizar a urna normalmente.
Se não conseguir chegar ao município indicado, terá que justificar a ausência.
A exigência também se aplica a quem voltou para casa antes da eleição, mas havia solicitado a transferência para outra cidade.
Nem todos os municípios oferecem voto em trânsito
A modalidade está disponível nas capitais brasileiras e nas cidades com mais de 100 mil eleitores.
O serviço é oferecido somente nas eleições gerais, mediante solicitação antecipada à Justiça Eleitoral.
Em 2026, o prazo para realizar o pedido terminou em 20 de agosto.
Os locais destinados a esses eleitores podem funcionar em seções eleitorais convencionais ou em espaços organizados especificamente para atender quem está temporariamente fora de seu domicílio.
Eleitor pôde escolher cidades diferentes para cada turno
Quem precisou viajar em datas distintas teve a possibilidade de indicar municípios diferentes para o primeiro e o segundo turno.
Para isso, era necessário informar os locais desejados dentro do período de cadastramento.
A mudança não é definitiva e não representa transferência do título eleitoral para outra cidade.
Encerradas as eleições, o cadastro volta automaticamente à situação anterior.
Consulta ao endereço evita transtornos
Antes de sair para votar, é importante verificar onde está localizada a seção eleitoral designada.
O endereço pode ser consultado pelo aplicativo e-Título ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os serviços oficiais podem ser acessados pelos links:
A consulta é especialmente importante para evitar que o eleitor se dirija à seção onde costumava votar e descubra que não está habilitado naquele endereço.
Caso não consiga comparecer ao local autorizado, deverá justificar a ausência conforme os procedimentos da Justiça Eleitoral.
*Da Agência Fonte Exclusiva







