Mulheres com endometriose terão uma nova possibilidade de tratamento coberta pelos planos de saúde a partir de 1º de outubro de 2026. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que as operadoras deverão custear o DIU hormonal em situações específicas relacionadas à doença.
A mudança foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026. Além do dispositivo, a regra também prevê a cobertura do procedimento necessário para sua inserção.
Cobertura será destinada a casos específicos
A nova determinação não significa que toda paciente com endometriose terá direito automaticamente ao DIU hormonal pelo plano de saúde.
De acordo com a resolução, a cobertura obrigatória será aplicada às mulheres com endometriose que tenham contraindicação ou dificuldade de adesão aos contraceptivos orais combinados.
A norma também mantém a cobertura do dispositivo para pacientes que tenham indicação de uso de acordo com a bula aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Dispositivo libera hormônio no útero
O DIU hormonal é um pequeno dispositivo em formato semelhante à letra T, colocado dentro do útero. Ele libera levonorgestrel, um hormônio sintético que atua localmente.
Entre os efeitos associados ao dispositivo está a redução do fluxo menstrual e, em alguns casos, a interrupção da menstruação. Segundo informações divulgadas pela Agência Brasil, a amenorreia pode ocorrer em até 60% das usuárias.
Para mulheres que continuam menstruando após a colocação do dispositivo, o volume do sangramento tende a diminuir. Essa redução pode ajudar no controle de sintomas como cólicas e sangramento intenso.
Nova regra começa em outubro
A inclusão do DIU hormonal entre os procedimentos de cobertura obrigatória faz parte da atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
A Resolução Normativa nº 680 estabelece que a nova cobertura passe a valer em 1º de outubro de 2026. A partir dessa data, os planos de saúde deverão seguir os critérios definidos pela agência para o fornecimento do dispositivo e a realização do procedimento de inserção.
*Da Agência Fonte Exclusiva








