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Candidatos passam a ter proteção contra prisão a partir deste sábado

Regra eleitoral começa a valer 15 dias antes do primeiro turno e permite detenção apenas em caso de flagrante delito.

redacao Por redacao
18/09/2026 - 16:24
em Política
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Candidatos das eleições de 2026 não poderão ser presos a partir deste sábado (19), salvo em caso de flagrante delito, segundo o Código Eleitoral.

Imagem: Reprodução/Fernando Frazão/Agência Brasil

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A partir deste sábado (19), candidatos registrados nas Eleições 2026 passam a contar com uma proteção específica contra prisões e detenções. A regra prevista no Código Eleitoral começa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Durante esse período, candidatos não poderão ser presos ou detidos, com exceção dos casos de flagrante delito. A medida permanece até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno.

Regra está prevista no Código Eleitoral

A proteção consta do artigo 236 do Código Eleitoral. A legislação estabelece que os candidatos passam a ter essa garantia 15 dias antes da eleição.

A norma não impede a prisão em qualquer circunstância. O flagrante delito continua sendo uma exceção expressamente prevista pela legislação eleitoral.

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A regra também estabelece outras situações específicas de proteção relacionadas ao período eleitoral, mas a garantia de 15 dias antes da votação é destinada aos candidatos.

Primeiro turno será em 4 de outubro

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 acontece em 4 de outubro. Na data, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

O calendário oficial do TSE estabelece 19 de setembro como o início da restrição à prisão ou detenção de candidatos. A proteção permanece até 48 horas depois do primeiro turno.

Proteção termina após 48 horas

Depois do encerramento da votação, a garantia continua por mais 48 horas. Encerrado esse período, deixam de valer as regras específicas de proteção previstas para os candidatos no período eleitoral.

Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, uma nova proteção aos candidatos que disputarem essa etapa começa em 10 de outubro, também com exceção para casos de flagrante.

A medida faz parte das regras eleitorais destinadas a preservar o funcionamento regular do processo eleitoral durante o período imediatamente anterior e posterior à votação.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #Candidatos#CódigoEleitoral#Eleições2026#JustiçaEleitoral#PrimeiroTurnoBrasilEleiçõesPolíticaTSE
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