A partir desta segunda-feira (14), passageiros envolvidos em episódios de indisciplina durante viagens aéreas estarão sujeitos a regras mais rígidas. Entram em vigor as novas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que estabelecem diferentes medidas de acordo com a gravidade do comportamento.
As punições vão desde uma advertência formal até a retirada do passageiro da aeronave, acionamento das autoridades policiais e aplicação de multa. Em situações consideradas graves ou gravíssimas, também poderá haver restrição temporária ao uso do transporte aéreo.
Advertência pode ser aplicada em casos menos graves
Entre as situações previstas estão o descumprimento de orientações dadas por funcionários das companhias aéreas ou por equipes responsáveis pelo atendimento em solo.
Nesses casos, quando a conduta não apresentar maior gravidade, o passageiro poderá receber uma advertência formal.
Já comportamentos que provoquem tumulto, atrapalhem a operação ou prejudiquem outros passageiros podem resultar em medidas mais rigorosas.
Passageiro pode ser retirado da aeronave
A nova regulamentação permite que situações como ofensas a outros passageiros, danos a objetos ou estruturas e episódios de tumulto levem à retirada do passageiro do voo.
Dependendo do caso, as autoridades policiais também poderão ser acionadas. Se houver prejuízos materiais provocados durante o episódio, o responsável poderá ainda ser obrigado a ressarcir os danos.
Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, as consequências podem ser ainda maiores. Uma agressão física contra um integrante da tripulação, por exemplo, pode resultar em multa de até R$ 17,5 mil e na proibição de utilizar o transporte aéreo por até 12 meses.
Regras abrangem voos nacionais
As novas normas valem para voos nacionais operados pelas companhias aéreas que atuam no país.
A regulamentação também permite o compartilhamento de informações necessárias para identificar passageiros que tenham sido punidos, desde que sejam respeitadas as regras previstas pela própria Anac.
Mesmo com o endurecimento das medidas, o passageiro terá direito à ampla defesa. Antes da aplicação de uma punição, deverá existir a possibilidade de apresentar sua versão dos fatos e contestar a medida adotada.
Número de casos cresceu em 2025
A mudança acontece em meio ao aumento dos registros de indisciplina no transporte aéreo brasileiro.
Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), as companhias registraram mais de 1,7 mil ocorrências desse tipo em 2025.
O volume equivale a aproximadamente cinco episódios por dia e representa crescimento de 66% em comparação com o número registrado em 2024.
Com a nova regulamentação, a Anac estabelece critérios específicos para diferentes níveis de indisciplina, permitindo uma resposta proporcional à conduta. A intenção é contemplar desde situações de descumprimento de orientações até episódios mais graves envolvendo ameaças, violência ou danos durante a viagem.
*Da Agência Fonte Exclusiva








