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Vai votar em outubro? Veja as principais regras das Eleições 2026

Documento com foto é obrigatório, mas título eleitoral não precisa ser apresentado; confira outras regras para o dia do pleito

redacao Por redacao
06/09/2026 - 12:30
em Brasil
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TSE divulga orientações para as Eleições 2026. Confira horários, documentos exigidos, proibições e regras para quem não puder comparecer.

(foto: Fábio Pozzebom - Agência Brasil)

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Falta menos de um mês para os brasileiros voltarem às urnas. O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro, e um eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país.

Neste ano, o eleitor terá pela frente seis escolhas: deputado federal, deputado estadual — ou distrital, no Distrito Federal —, dois candidatos ao Senado, governador e presidente da República. Para evitar dúvidas na hora de votar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu as principais regras em um manual específico para o pleito de 2026.

O que é preciso levar

O título de eleitor não é obrigatório para votar. O que o eleitor precisa apresentar é um documento oficial com foto. São aceitos, entre outros, carteira de identidade, CNH, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei e certificado de reservista. Documentos digitais também podem ser utilizados, assim como o e-Título quando houver fotografia no aplicativo. Mesmo documentos com a validade vencida podem ser aceitos, desde que permitam identificar a pessoa.

Quem está com a inscrição eleitoral regular poderá votar mesmo que ainda não tenha biometria cadastrada. Já quem teve o título cancelado não poderá participar da votação. O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas.

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Celular fica fora da cabine

Um dos cuidados mais importantes é com o telefone. Celulares, câmeras, filmadoras e qualquer equipamento capaz de registrar ou transmitir o voto são proibidos dentro da cabine, mesmo que estejam desligados.

Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo, junto aos demais pertences, no local indicado pela mesa receptora. Quem se recusar a cumprir a determinação não será autorizado a votar naquele momento, e a ocorrência poderá ser registrada em ata e, se necessário, comunicada à polícia.

A tradicional “colinha”, por outro lado, está liberada. Nomes e números dos candidatos podem ser levados anotados em papel, uma alternativa especialmente útil neste primeiro turno, quando haverá seis escolhas na urna.

Camiseta pode; boca de urna, não

Usar uma camiseta, broche, adesivo ou bandeira para demonstrar preferência por uma candidatura é permitido no dia da eleição, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. O problema começa quando há concentração de pessoas com roupas padronizadas, abordagem de eleitores, tentativa de convencimento ou manifestação coletiva e ruidosa.

A boca de urna continua proibida. Também é vedado o fornecimento de transporte ou alimentação a eleitores por candidatos, partidos, federações e coligações. A legislação prevê exceções específicas, como transporte organizado pela Justiça Eleitoral, linhas regulares de transporte coletivo e o deslocamento do próprio eleitor e de sua família em veículo particular.

Quem estiver na fila às 17h ainda poderá votar

O encerramento está marcado para as 17h, no horário de Brasília, mas isso não significa que quem estiver esperando perderá o voto. Se ainda houver pessoas na fila nesse horário, os mesários farão a identificação dos presentes e distribuirão senhas para garantir que todos possam votar.

Quem precisar trabalhar no dia da eleição também tem assegurado o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial ou outro prejuízo relacionado à ausência.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de alguém de sua escolha durante a votação quando isso for necessário. Eleitores com deficiência visual também têm direito aos recursos de acessibilidade da urna, incluindo sistema de áudio, além de poderem ingressar na seção acompanhados de cão-guia.

E quem estiver fora da cidade?

O prazo para solicitar voto em trânsito terminou em 20 de agosto. Quem fez a habilitação e estiver fora do estado de seu domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente. Já quem estiver em outro município dentro do mesmo estado poderá participar das eleições para os cargos disponíveis naquela unidade da Federação, conforme as condições da transferência temporária.

Quem não votar poderá justificar a ausência pelo e-Título ou pelos canais da Justiça Eleitoral. Após o pleito, os prazos terminam em 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e 8 de janeiro de 2027 para o segundo. Cada turno é tratado separadamente para fins de justificativa.

As regras fazem parte da Resolução nº 23.759/2026, criada pelo TSE para concentrar em uma única norma direitos, deveres e procedimentos que deverão ser observados pelo eleitorado nas eleições deste ano.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #UrnaEletrônicaEleiçõesTSEVoto
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