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INSS muda regras do crédito consignado

Aposentados e pensionistas sem biometria facial poderão autorizar empréstimos pelo Meu INSS; portabilidade também terá novas exigências.

redacao Por redacao
23/08/2026 - 19:10
em Economia
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INSS altera regras do consignado e permite contratação sem biometria facial, com autorização pelo Meu INSS e novas medidas contra fraudes.

Imagem: Reprodução/ Agência Brasil

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A contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou por mudanças.

Com uma nova regulamentação, beneficiários que não possuem biometria facial registrada nas bases oficiais do governo não ficam mais impedidos de autorizar esse tipo de crédito. Nesses casos, o procedimento poderá ser realizado pelo aplicativo Meu INSS, seguindo as formas de identificação estabelecidas pelo instituto.

As alterações constam na Instrução Normativa 213, publicada pelo INSS em 19 de agosto. Além de modificar o procedimento para quem não possui cadastro biométrico, a norma estabelece novas regras para a portabilidade de empréstimos, situação em que uma dívida é transferida de uma instituição financeira para outra.

A biometria facial continua disponível como mecanismo de identificação para os segurados que possuem fotografias cadastradas em bases oficiais. Entre os registros que podem ser utilizados estão os vinculados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e à Justiça Eleitoral.

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Para quem não dispõe desse cadastro, a contratação poderá ser autorizada diretamente pelo Meu INSS, conforme os mecanismos de segurança definidos pelo órgão. A mudança representa uma flexibilização em relação à exigência anterior, sem eliminar as etapas de verificação destinadas a reduzir o risco de operações fraudulentas.

Novas regras para portabilidade

A regulamentação também alterou o procedimento para quem pretende transferir um empréstimo consignado para outro banco. Nessa situação, o beneficiário deverá assinar um termo específico dentro do Meu INSS, confirmando de forma expressa a intenção de realizar a transferência.

Após essa autorização, a instituição financeira que receberá o contrato terá prazo de até 20 dias para confirmar a operação. Caso a confirmação não ocorra dentro desse período, a transferência será cancelada.

O INSS também determinou que o desconto das parcelas no benefício somente poderá começar depois que a instituição financeira apresentar a documentação exigida. Entre os dados que deverão ser encaminhados estão o contrato, a autorização para o desconto, o valor contratado, a quantidade de parcelas, a taxa de juros e a identificação do banco responsável pela operação.

Controle sobre o pagamento

Outra mudança envolve o acompanhamento do dinheiro liberado ao beneficiário. As instituições financeiras deverão informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados referentes ao pagamento do empréstimo na conta do segurado.

A exigência permite que o instituto faça uma comparação entre as informações registradas no contrato e o efetivo recebimento dos recursos. O mecanismo amplia a possibilidade de fiscalização e cria uma etapa adicional para identificar eventuais inconsistências ou tentativas de fraude.

A nova norma também determina que a autorização para desconto não poderá ser obtida por telefone nem comprovada exclusivamente por gravação de voz. Os procedimentos deverão seguir os canais e mecanismos de autenticação estabelecidos pelo INSS.

Mudança ocorre após exigência de biometria

A biometria facial havia se tornado uma exigência para a contratação de crédito consignado em agosto de 2025, dentro de uma série de medidas destinadas a aumentar a segurança dos benefícios e dificultar fraudes.

Com a nova regulamentação, o INSS deixa de exigir que todos os beneficiários tenham necessariamente o cadastro facial para conseguir contratar o empréstimo. Ao mesmo tempo, mantém outras ferramentas de controle, como a autorização pelo aplicativo, a confirmação eletrônica em operações de portabilidade, a apresentação de documentos e o acompanhamento do depósito dos valores.

Dessa forma, a possibilidade de contratar o consignado sem biometria não significa que a operação ficará sem mecanismos de segurança. O novo modelo busca oferecer uma alternativa aos beneficiários que não possuem registro facial, preservando etapas de identificação e fiscalização.

Meu INSS Vale+ continua suspenso

A mudança nas regras do crédito consignado não representa a retomada do Meu INSS Vale+, modalidade que permite antecipar até R$ 150 do benefício.

Segundo as regras informadas pelo instituto, o Meu INSS Vale+ permanece suspenso. As alterações previstas na nova norma estão relacionadas especificamente à contratação e à portabilidade de empréstimos consignados.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #BenefíciosDoINSS#BiometriaFacial#EmpréstimoConsignado#Fraudes#MeuINSS#Pensionistas#Portabilidade#PrevidênciaSocialaposentadosConsignadoINSSSegurança
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