A fiscalização da Lei Seca ganhará novos procedimentos em todo o país. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que prevê uma etapa inicial de triagem para álcool, regulamenta o uso de equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas e estabelece novas regras para situações em que o resultado do bafômetro possa sofrer interferência.
Uma das principais mudanças é o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. O equipamento poderá ser utilizado pelos agentes para identificar indícios de álcool antes do teste comprobatório.
Esse resultado inicial, porém, não será suficiente para multar o motorista. Se houver indicação positiva, será necessário avançar para os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a possível influência de álcool.
Testes também poderão detectar drogas
A nova norma também regulamenta a utilização de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas, incluindo drogas e determinados medicamentos capazes de comprometer a condução.
Os aparelhos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade por organismo acreditado pelo Inmetro. O resultado será qualitativo, ou seja, indicará a presença da substância, mas não necessariamente sua quantidade no organismo.
A simples detecção de uma substância não deverá, isoladamente, caracterizar a infração. A fiscalização também poderá considerar sinais de alteração da capacidade psicomotora. Quando a constatação depender da avaliação do agente, pelo menos dois sinais deverão ser registrados.
Enxaguante bucal e outros produtos
A resolução também tenta evitar que situações de álcool residual na boca sejam confundidas com ingestão de bebida alcoólica.
Produtos como enxaguante bucal e alimentos que contenham álcool podem provocar uma indicação momentânea em determinados testes. Por isso, quando houver possibilidade de interferência ou algum problema técnico na medição, a regra prevê uma nova avaliação antes da conclusão da fiscalização.
O bafômetro convencional continuará sendo utilizado normalmente.
O que acontece se o motorista recusar o teste?
As punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro não foram alteradas.
A recusa ao procedimento de fiscalização continua sendo infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de um ano, a multa é aplicada em dobro.
A nova resolução determina ainda que, em uma mesma abordagem, não sejam feitas simultaneamente autuações por dirigir sob influência de álcool ou outra substância e pela recusa ao exame destinado a comprovar essa condição.
Exame será obrigatório em acidente com morte
Outra mudança envolve sinistros de trânsito. Sempre que possível, os condutores envolvidos deverão passar por fiscalização para verificar o consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Nos acidentes com morte, a realização do exame passa a ser obrigatória. Os resultados também deverão integrar dados usados pelo poder público na elaboração de políticas de segurança viária.
A resolução entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União. Algumas alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos utilizados pelos órgãos de trânsito terão prazo de 60 dias para adaptação.
Na prática, a atualização amplia os instrumentos disponíveis para fiscalização, mas não altera as infrações ou penalidades já previstas na legislação brasileira.
*Da Agência Fonte Exclusiva








