Entregadores que trabalham por meio de aplicativos poderão ter mais facilidade para acessar a proteção previdenciária após acidentes ocorridos durante a atividade profissional. Uma decisão liminar da 2ª Vara do Trabalho de Salvador estabeleceu novas obrigações para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o iFood e a seguradora MetLife.
A medida foi determinada pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA). O processo teve origem em uma investigação que identificou dificuldades enfrentadas por trabalhadores de plataformas digitais para registrar acidentes e conseguir atendimento previdenciário.
De acordo com a decisão, a ausência da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não poderá ser utilizada pelo INSS, de forma isolada, para negar um benefício. O instituto deverá considerar outros elementos apresentados pelo trabalhador e avaliar individualmente as circunstâncias de cada ocorrência.
A mesma regra vale para a situação profissional do entregador. O fato de o trabalhador não possuir vínculo formal de emprego ou ser classificado pela plataforma como parceiro ou autônomo não poderá, sozinho, resultar na rejeição do pedido.
INSS terá que revisar pedidos negados
Além de determinar mudanças na análise dos novos requerimentos, a Justiça estabeleceu que o INSS desenvolva um procedimento específico para reexaminar solicitações que tenham sido recusadas anteriormente pelos mesmos motivos.
O órgão terá 30 dias para apresentar a estrutura que será utilizada na análise e na revisão dos pedidos apresentados por entregadores que sofreram acidentes durante o trabalho.
A decisão busca evitar que questões formais impeçam a avaliação de situações nas quais o trabalhador consiga apresentar elementos capazes de comprovar o acidente e suas circunstâncias.
INSS afirma que ainda não recebeu notificação
O Instituto Nacional do Seguro Social informou que, até o momento da manifestação divulgada sobre o caso, ainda não havia sido oficialmente notificado da decisão.
Segundo o órgão, um posicionamento sobre o conteúdo da determinação deverá ser apresentado no momento processual adequado.
Multa pode chegar a R$ 10 mil por dia
A liminar também estabeleceu uma penalidade financeira para o eventual descumprimento das obrigações determinadas pela Justiça.
INSS, iFood e MetLife estão sujeitos a multa diária de R$ 10 mil caso deixem de cumprir as medidas estabelecidas na decisão.
A determinação ocorre em meio a discussões sobre as condições de trabalho e a proteção social de profissionais que dependem de plataformas digitais para realizar suas atividades.
MPT identificou obstáculos no acesso a benefícios
A ação judicial foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia depois de uma investigação sobre a situação dos entregadores de aplicativos.
Durante o procedimento, o órgão identificou dificuldades relacionadas à comunicação de acidentes e ao acesso desses trabalhadores aos mecanismos de proteção previdenciária.
O caso também envolve a discussão sobre a classificação dos entregadores como autônomos ou parceiros das plataformas. Para a Justiça, essa condição não deve impedir automaticamente que o trabalhador tenha seu pedido de benefício analisado.
Assim, a inexistência de vínculo empregatício formal ou de uma CAT não elimina a necessidade de examinar as provas e as particularidades de cada caso.
Decisão ainda pode ser modificada
A determinação tem caráter liminar e foi concedida durante o andamento da ação civil pública. Isso significa que as medidas estabelecidas deverão ser observadas enquanto o processo continua em tramitação, mas ainda não representam uma decisão definitiva sobre o mérito da disputa.
O caso segue em análise pela Justiça do Trabalho e poderá ter novos desdobramentos até que seja proferida uma decisão definitiva.
A medida, entretanto, amplia o debate sobre os direitos de trabalhadores de aplicativos e sobre a necessidade de garantir mecanismos de proteção para profissionais que sofrem acidentes enquanto realizam entregas.
*Da Agência Fonte Exclusiva








