Empresas brasileiras do setor de frutas processadas já podem iniciar os procedimentos necessários para exportar polpas e frutas congeladas para a China. A abertura do processo cria uma nova possibilidade de negócios para produtores, cooperativas e indústrias que atuam com alimentos tropicais.
A Administração-Geral das Alfândegas da China disponibilizou as exigências sanitárias e cadastrais que deverão ser cumpridas pelos estabelecimentos interessados. A partir dessa definição, as empresas poderão apresentar seus pedidos de registro e aguardar a avaliação das autoridades chinesas.
De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária, o governo chinês inseriu em seu sistema o modelo de certificado sanitário que deverá acompanhar as mercadorias brasileiras durante as operações de exportação.
A inclusão do documento permite que os estabelecimentos solicitem o cadastramento no China Import Food Enterprise Registration, conhecido como Cifer. O registro é obrigatório para empresas estrangeiras que desejam fornecer determinados produtos alimentícios ao país asiático.
Cada pedido deverá ser encaminhado pela própria empresa exportadora, responsável por apresentar as informações técnicas e os documentos solicitados. A autorização para o início das vendas dependerá da análise e da aprovação da Administração-Geral das Alfândegas da China.
Ao final do processo, os estabelecimentos habilitados receberão um número de registro. A identificação será necessária para comprovar que a empresa está autorizada a comercializar seus produtos conforme as normas sanitárias e aduaneiras chinesas.
A medida contempla polpas e frutas congeladas obtidas de espécies reconhecidas pela China como próprias para o consumo humano. Entre os alimentos com potencial para exportação estão açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá.
Também poderão ser enviados outros produtos, desde que as frutas utilizadas estejam incluídas na lista aceita pela legislação chinesa. Espécies que ainda não sejam classificadas oficialmente como alimentos no país continuarão sujeitas a processos regulatórios específicos.
Nesses casos, será necessário cumprir as regras estabelecidas pela China para a avaliação e a aprovação de novos alimentos antes que as mercadorias possam entrar no mercado local.
Além da habilitação da empresa no Cifer, todas as cargas deverão ser acompanhadas pelo certificado sanitário oficial definido entre os governos brasileiro e chinês. O documento será emitido pela autoridade competente no Brasil e deverá comprovar que os produtos atendem às exigências estabelecidas.
As empresas interessadas precisarão observar normas relacionadas a todas as etapas da operação, incluindo produção, processamento, congelamento, armazenamento e transporte. O cumprimento dos padrões sanitários será determinante para a aprovação do cadastro e a posterior liberação dos embarques.
O Ministério da Agricultura orienta que os estabelecimentos consultem previamente os requisitos aplicáveis a cada produto. A verificação antecipada poderá reduzir atrasos provocados por falhas no preenchimento do pedido, ausência de documentos ou descumprimento de critérios técnicos.
A abertura do sistema não representa uma autorização automática para todas as empresas. Cada estabelecimento deverá solicitar individualmente o registro e somente poderá iniciar as exportações depois de receber a aprovação das autoridades chinesas.
Após a concessão do número de registro e a emissão do certificado sanitário brasileiro, as empresas estarão aptas a negociar e enviar as mercadorias para compradores na China.
A possibilidade de acesso ao mercado chinês pode ampliar a presença internacional da fruticultura nacional e estimular investimentos no processamento de alimentos. O avanço também poderá beneficiar diferentes regiões produtoras, principalmente aquelas com forte participação no cultivo de frutas tropicais.
A comercialização em forma de polpa ou produto congelado contribui para aumentar o período de conservação, reduzir perdas e viabilizar o transporte para destinos distantes. Essas características podem favorecer a competitividade dos alimentos brasileiros no comércio exterior.
Com a formalização das regras, o setor passa a conhecer de maneira mais objetiva as etapas exigidas para ingressar no mercado chinês. A concretização das exportações, entretanto, continuará condicionada ao atendimento integral das normas sanitárias, cadastrais e aduaneiras estabelecidas pelos dois países.
*Da Agência Fonte Exclusiva








