Os pré-candidatos às eleições de 2026 já estão autorizados, a partir deste domingo (5), a realizar propaganda intrapartidária, etapa prevista no calendário eleitoral que antecede a oficialização das candidaturas.
A modalidade tem como objetivo conquistar apoio de filiados e delegados dos partidos durante o processo de escolha dos nomes que disputarão os cargos eletivos.
A propaganda é limitada ao ambiente interno das legendas e não representa o início da campanha eleitoral. A legislação determina que esse tipo de divulgação seja direcionado exclusivamente aos integrantes dos partidos, sem alcance ao eleitorado em geral.
Mesmo com a autorização para a propaganda interna, continuam proibidas ações que configurem campanha antecipada.
Os pré-candidatos não podem fazer pedidos explícitos de voto nem utilizar meios de comunicação de massa, como rádio, televisão e outdoors, para promover suas pré-candidaturas.
As convenções partidárias, responsáveis por oficializar os candidatos, serão realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
Durante esse período, partidos políticos e federações definirão os nomes que disputarão os cargos de presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.
A campanha eleitoral voltada ao público terá início somente em 16 de agosto. A partir dessa data, candidatos e partidos poderão divulgar propostas, pedir votos e promover atos de campanha dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O calendário das eleições de 2026 estabelece que o primeiro turno será realizado em 1º de outubro. Nos estados e na disputa presidencial em que houver necessidade de uma nova votação, o segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro.
*Da Agência Fonte Exclusiva








