Pais e responsáveis por estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida passarão a ter prioridade na escolha da unidade escolar da rede estadual de ensino no Rio de Janeiro. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 11.209/26, publicada nesta terça-feira (2) no Diário Oficial do Estado.
A nova legislação busca ampliar a inclusão educacional e oferecer mais autonomia às famílias no momento da matrícula ou remanejamento dos alunos.
Com a mudança, os responsáveis poderão informar à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) a escola de sua preferência, levando em consideração fatores como estrutura, acessibilidade e atendimento especializado.
Além de garantir esse direito, a norma determina que a Seeduc mantenha uma relação atualizada das unidades escolares aptas a atender estudantes com deficiência.
A lista deverá incluir informações sobre infraestrutura, recursos pedagógicos, equipe multidisciplinar e demais condições disponíveis para acolhimento dos alunos.
Outro ponto previsto na legislação é a proteção contra qualquer tipo de discriminação durante o processo de matrícula. Situações que dificultem ou impeçam o acesso dos estudantes às unidades de ensino poderão ser consideradas violações de direitos, sujeitando os responsáveis por essas práticas às penalidades cabíveis.
O autor da proposta, deputado estadual Thiago Gagliasso, destacou que a iniciativa busca facilitar o acesso à educação de qualidade para estudantes que necessitam de atenção diferenciada. Segundo ele, o objetivo é assegurar melhores condições para o desenvolvimento acadêmico e social desses alunos.
O projeto recebeu apoio de diversos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que assinaram a proposta em coautoria.
Parte da proposta foi vetada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto. O trecho excluído previa que o Estado realizasse adaptações estruturais nas escolas escolhidas pelas famílias caso elas ainda não estivessem preparadas para receber os estudantes.
De acordo com a justificativa apresentada pelo governo, a medida poderia gerar impacto financeiro sem a indicação prévia de recursos para custear as adequações, contrariando normas previstas na legislação fiscal.
Mesmo com o veto parcial, a nova lei representa um avanço nas políticas de inclusão escolar, ampliando a participação das famílias na definição do ambiente educacional mais adequado para seus filhos e fortalecendo o acesso à educação inclusiva no estado.
*Da Agência Fonte Exclusiva








