A Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou o limite máximo de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares. A decisão foi tomada em reunião da diretoria colegiada nesta sexta-feira (29) e vale para o período de maio de 2026 a abril de 2027.
O percentual será aplicado aos contratos regulamentados, ou seja, aqueles firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde. Segundo a ANS, cerca de 7,7 milhões de beneficiários serão impactados pela medida.
O índice de 5,11% representa o teto de reajuste. Isso significa que as operadoras não podem aplicar aumento superior a esse percentual nos contratos individuais e familiares abrangidos pela regra.
A cobrança do reajuste só pode ocorrer no mês de aniversário do contrato, ou seja, na data em que o plano foi contratado. Nos casos de contratos com aniversário em maio ou junho, a aplicação poderá começar em julho ou agosto, com cobrança retroativa ao mês correspondente.
De acordo com a agência reguladora, o cálculo segue a metodologia usada desde 2019. A fórmula considera a variação das despesas assistenciais dos planos individuais e familiares, com peso de 80%, e o IPCA, excluindo o subitem plano de saúde, com peso de 20%.
Na prática, a conta leva em consideração tanto o custo dos atendimentos médicos quanto a frequência de uso dos serviços pelos beneficiários. Também entram no cálculo despesas não assistenciais, como custos administrativos.
A ANS afirma que o objetivo da metodologia é equilibrar a sustentabilidade do setor com a capacidade de pagamento dos consumidores. O reajuste aprovado neste ano é considerado o menor já definido pela agência, desconsiderando 2021, quando houve índice negativo em meio aos efeitos da pandemia.
A decisão será publicada no Diário Oficial da União. Depois disso, as operadoras poderão aplicar o reajuste dentro das regras estabelecidas pela agência.
*Da Agência Fonte Exclusiva








