O governo federal anunciou um novo conjunto de medidas voltadas ao enfrentamento da violência contra as mulheres no Brasil. As ações foram oficializadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 20 de maio, data que marcou os 100 primeiros dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio.
O pacote inclui quatro novas leis e dois decretos que ampliam mecanismos de proteção às vítimas, endurecem punições para agressores e estabelecem regras mais rígidas para plataformas digitais em casos de violência online.
Entre os principais pontos está a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher.
A ferramenta reunirá informações estaduais e federais sobre homens condenados por crimes como feminicídio, estupro, assédio sexual, perseguição, violência psicológica e divulgação não autorizada de imagens íntimas.
O novo sistema permitirá a integração de dados em todo o país, facilitando a localização de criminosos e ajudando a reduzir casos de reincidência, especialmente quando o agressor muda de estado. A legislação começa a valer dentro de 60 dias.
Outra mudança importante endurece medidas de proteção às vítimas de violência doméstica. A nova legislação reforça o afastamento imediato do agressor do local de convivência com a vítima e amplia punições para casos de ameaças contínuas, mesmo quando o acusado já estiver preso ou respondendo judicialmente.
As normas também reconhecem como tortura situações em que mulheres sejam submetidas de forma repetida a intenso sofrimento físico ou emocional dentro do ambiente doméstico.
Além disso, o governo federal simplificou procedimentos para acelerar o cumprimento de decisões judiciais relacionadas à pensão alimentícia e à proteção financeira de mulheres e filhos durante os processos na Justiça.
Ambiente digital terá fiscalização mais rígida
As medidas também atingem o ambiente virtual. Um dos decretos assinados estabelece novas obrigações para plataformas digitais no combate à violência online contra mulheres e meninas.
As empresas responsáveis pelas redes sociais e plataformas de conteúdo deverão agir com maior rapidez na remoção de publicações consideradas criminosas, especialmente em casos de divulgação de nudez sem consentimento, assédio e conteúdos manipulados por inteligência artificial.
Em algumas situações, como a exposição de imagens íntimas, o conteúdo deverá ser removido em até duas horas após a denúncia. O material excluído também não poderá ser republicado na mesma plataforma.
As novas regras ampliam a responsabilização das empresas digitais e seguem entendimento recente do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação das leis brasileiras no ambiente virtual.
Fiscalização e combate à violência
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados ficará responsável por acompanhar o cumprimento das obrigações impostas às plataformas digitais, avaliando se as empresas estão adotando medidas efetivas para reduzir a circulação de conteúdos criminosos.
O governo federal afirma que as mudanças buscam ampliar a proteção das mulheres tanto no ambiente físico quanto nas redes sociais, fortalecendo instrumentos de prevenção, acolhimento e responsabilização dos agressores.
*Da Agência Fonte Exclusiva








