Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o próximo dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. A entrega é obrigatória e pode ser feita de forma online pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
A declaração é exigida para todos os profissionais que atuaram como optantes pelo Simei em qualquer período de 2025, mesmo nos casos em que não houve faturamento durante o ano. Isso inclui, por exemplo, trabalhadores que deixaram de exercer atividades como MEI e passaram a atuar com carteira assinada.
A Receita Federal alerta que o envio dentro do prazo é fundamental para manter a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e evitar cobranças adicionais.
Quem não entregar a declaração até a data limite estará sujeito a multa por atraso. A penalidade corresponde a 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido, sendo aplicado valor mínimo de R$ 50. O boleto da multa é emitido automaticamente após o envio da declaração fora do prazo.
O preenchimento da DASN-Simei é considerado simples e rápido. Durante o procedimento, o microempreendedor deve informar o faturamento bruto anual obtido pela empresa, incluindo vendas de produtos ou prestação de serviços realizadas ao longo de 2025.
Pelas regras atuais, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, respeitando também o limite proporcional nos casos de abertura da empresa ao longo do exercício. O empreendedor também precisa informar se houve contratação de funcionário, lembrando que a categoria permite apenas um empregado registrado.
A declaração pode ser enviada diretamente pelo aplicativo MEI ou pelo portal oficial do governo federal.
*Da Agência Fonte Exclusiva








