A prática de informar o CPF na nota fiscal tem se tornado cada vez mais comum em farmácias, supermercados e lojas de diversos segmentos. A solicitação costuma estar associada a benefícios como descontos, cashback, participação em programas de fidelidade e facilidades em trocas ou garantias. No entanto, especialistas alertam que a decisão deve ser tomada com atenção, já que envolve o compartilhamento de dados pessoais.
De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o tema aparece entre as principais reclamações registradas na plataforma consumidor.gov.br. Entre os problemas relatados estão o uso indevido de dados pessoais, dificuldades de acesso a informações sobre como esses dados são utilizados e até registros de vazamentos.
Segundo dados informados pela Senacon, a maior parte das reclamações está relacionada à coleta, uso ou compartilhamento indevido de dados, representando 53,16% dos casos (32.063 registros). Em seguida, aparecem cobranças indevidas ou abusivas, com 11,09% (6.689 ocorrências), além de relatos de vazamento de dados, negativação indevida e dificuldades de acesso às informações.
Especialistas destacam que informar o CPF não é obrigatório na maioria das compras. O professor de Direito do Consumidor Alexandre Peres Rodrigues explica que a inclusão do documento só é exigida em situações específicas previstas em lei, como na compra de medicamentos controlados ou em operações que demandam identificação formal do consumidor.
Caso o cliente se recuse a informar o CPF, o estabelecimento não pode impedir a realização da compra. De acordo com especialistas, exigir o dado como condição obrigatória pode caracterizar prática abusiva, especialmente quando não há justificativa legal para a solicitação.
O CPF funciona como um identificador capaz de associar diferentes compras a uma mesma pessoa, permitindo a criação de perfis de consumo. A partir dessas informações, empresas podem identificar preferências, hábitos de compra e padrões de comportamento, o que levanta discussões sobre privacidade e proteção de dados.
Isso não significa, porém, que todas as empresas realizem esse tipo de cruzamento de dados. Qualquer uso das informações deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece regras para coleta, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais.
De acordo com a legislação, quando o compartilhamento de informações não for necessário para a conclusão da compra ou não estiver previsto em obrigação legal, a empresa deve obter o consentimento do consumidor. Esse consentimento precisa ser claro, informado e específico quanto à finalidade do uso dos dados.
Órgãos de defesa do consumidor reforçam que o cliente deve ser informado de forma transparente sobre como seus dados serão utilizados. A ausência dessas informações pode configurar violação ao direito básico à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a identificação do consumidor pode ser exigida em compras de valor igual ou superior a R$ 2.000, conforme legislação vigente. Fora dessas situações, a decisão de informar o CPF cabe ao próprio consumidor.
Apesar dos possíveis riscos, especialistas apontam que a prática também pode trazer vantagens. Entre os benefícios estão a participação em programas de nota fiscal premiada, que oferecem sorteios ou descontos em tributos, além de facilidades para localizar compras, realizar trocas e acessar garantias.
Programas de fidelidade, cashback e promoções personalizadas também estão entre os atrativos utilizados por empresas para incentivar o fornecimento do CPF no momento da compra.
Especialistas recomendam que o consumidor avalie se o benefício oferecido compensa o compartilhamento dos dados. Também é importante verificar se a empresa informa de forma clara como as informações serão utilizadas, por quanto tempo serão armazenadas e se haverá compartilhamento com terceiros.
A recomendação é que qualquer suspeita de uso indevido de dados seja comunicada aos órgãos de defesa do consumidor, como Procon, Senacon ou plataformas oficiais de reclamação.
O avanço das normas de proteção de dados no Brasil, especialmente após a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tem ampliado a fiscalização sobre o uso de informações pessoais. Ainda assim, especialistas apontam que a cultura de proteção de dados ainda está em fase de consolidação, exigindo atenção dos consumidores ao fornecer informações pessoais em situações do cotidiano.
*Da Agência Fonte Exclusiva.








