Mulheres continuam enfrentando barreiras estruturais no mercado de trabalho, mesmo quando exercem as mesmas funções que os homens. Diferenças salariais, menos oportunidades de capacitação, promoções mais raras e baixa presença em cargos de liderança ainda fazem parte da realidade profissional feminina.
Dados do estudo “Estatísticas de Gênero”, divulgado em 2024 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que pouco mais de 50% das mulheres participam da força de trabalho, enquanto entre os homens esse índice supera 70%.
O levantamento também aponta que elas dedicam quase o dobro do tempo aos cuidados com pessoas e às tarefas domésticas, o que impacta diretamente sua inserção e permanência no mercado.
A executiva Gisele Souza, responsável pela área de direitos humanos, diversidade, equidade e inclusão de um banco público, relata os obstáculos enfrentados ao longo da carreira.
Primeira mulher negra retinta a ocupar o cargo na instituição, ela afirma que precisou superar negativas mesmo apresentando resultados consistentes e reconhecimento profissional. Segundo ela, muitas vezes a barreira não estava na competência, mas na falta de reconhecimento por parte de quem detinha o poder de decisão.
Apesar dos desafios, a meta da instituição é ampliar a presença feminina na liderança. Atualmente, as mulheres ocupam 28,9% dessas posições, e o objetivo é alcançar 50% até 2030 — um caminho que, segundo a executiva, ainda exige avanços significativos.
Para a professora de comportamento organizacional e liderança da Coppead, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Liliane Furtado, a desigualdade tem raízes culturais profundas.
Ela explica que características tradicionalmente associadas à liderança costumam ser vinculadas ao universo masculino, o que influencia percepções e decisões dentro das organizações.
A especialista ressalta que o problema não é exclusivo do Brasil e que políticas públicas e iniciativas institucionais são fundamentais para reduzir a disparidade.
No país, desde 2023, está em vigor legislação que estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. A promoção da equidade de gênero também integra os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, previstos na Agenda 2030.
*Da Agência Fonte Exclusiva








