O diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton de Aquino Santos, negou ter orientado o Banco de Brasília (BRB) a adquirir carteiras de crédito com indícios de fraude.
Em nota divulgada nesta sexta-feira (23), ele afirmou estar à disposição do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF) para prestar esclarecimentos e fornecer informações bancárias, fiscais e registros de conversas mantidas com o então presidente do BRB, Paulo Henrique Costa.
A manifestação ocorre após reportagem assinada pela jornalista Malu Gaspar, que atribuiu a Ailton de Aquino a solicitação para que o BRB comprasse créditos no valor de milhões de reais do Banco Master.
Em resposta, o Banco Central refutou a informação e destacou que o diretor nunca recomendou a aquisição de carteiras consideradas irregulares.
De acordo com o comunicado, foi a própria área de Supervisão do Banco Central, sob a direção de Ailton, que identificou inconsistências nas operações realizadas pelo Banco Master.
O setor teria conduzido as apurações iniciais e comunicado ao Ministério Público Federal a existência de indícios de crimes, o que deu origem às investigações formais.
O Banco Central informou ainda que a Supervisão adotou medidas para proteger a saúde financeira do BRB. Segundo a nota, partiu do próprio diretor a proposta de liquidação do Banco Master, após a identificação das irregularidades.
A instituição ressaltou que toda a atuação seguiu rigorosamente os procedimentos legais e técnicos previstos para o sistema financeiro.
No posicionamento, o Bacen reiterou que sua função institucional é fiscalizar as condições das instituições financeiras, inclusive operações realizadas entre bancos, com o objetivo de preservar a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e proteger os clientes.
Também enfatizou que, conforme a legislação, a responsabilidade pela análise da qualidade dos créditos adquiridos é exclusiva de cada instituição financeira, que deve manter controles internos e mecanismos de gestão de riscos.
Por fim, o Banco Central reforçou que não interfere em decisões comerciais das instituições financeiras, limitando sua atuação à fiscalização e à adoção de medidas preventivas ou corretivas quando necessário.
*Da Agência Fonte Exclusiva








