O Brasil passa a adotar, a partir do dia 4 de fevereiro, novas regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que chegam ou saem do país em viagens internacionais. A medida foi estabelecida por meio de portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
O objetivo da mudança é reforçar o controle sanitário e impedir a entrada de agentes causadores de doenças e pragas que possam representar riscos à saúde pública, ao meio ambiente e ao patrimônio agropecuário nacional, segundo informou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).
A fiscalização ficará sob responsabilidade do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que analisará os riscos sanitários associados aos produtos transportados pelos viajantes. Caso sejam identificadas irregularidades ou ausência de autorização, os itens poderão ser retidos ou descartados.
A lista de produtos sujeitos à fiscalização inclui animais, vegetais, alimentos, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, produtos de madeira, estimulantes e biofertilizantes. Também estão contemplados materiais genéticos para reprodução animal ou propagação vegetal, produtos de uso veterinário, itens destinados à alimentação animal e inoculantes utilizados para estimular o desenvolvimento das plantas.
De acordo com a Secom, essa lista poderá ser atualizada a qualquer momento, conforme o surgimento de novos eventos sanitários, avanços técnicos na gestão de riscos zoofitossanitários ou mudanças nos procedimentos aduaneiros.
Para transportar produtos que exigem autorização de importação, o viajante deverá apresentar documento emitido pelo Mapa, encaminhado eletronicamente às unidades do Vigiagro no ponto de entrada do país. A documentação deve detalhar informações como quantidade, tipo de acondicionamento, país de origem, meio de transporte, via autorizada e local de ingresso no território nacional.
Além disso, será exigida a validade da autorização de importação e os dados completos do passageiro responsável pelo transporte. A declaração deverá ser realizada por meio da e-DBV, a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, no canal “Bens a Declarar” do Vigiagro.
*Da Agência Fonte Exclusiva








