O Ministério da Educação (MEC) deu mais um passo na estratégia de fortalecer a educação profissional no país ao publicar, nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União, a portaria que regulamenta o Programa Juros por Educação.
A iniciativa cria um mecanismo que permite aos estados e ao Distrito Federal diminuírem os juros de suas dívidas com a União em troca de investimentos diretos na expansão da educação profissional e tecnológica (EPT) de nível médio.
O programa está alinhado às diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e tem como foco ampliar o número de matrículas em cursos técnicos, além de melhorar a infraestrutura das redes estaduais que ofertam esse tipo de ensino.
A proposta é estimular a formação profissional de jovens e adultos, aumentando a produtividade e abrindo novas oportunidades no mercado de trabalho.
A iniciativa beneficia estudantes do ensino médio articulado à educação profissional, tanto na forma integrada quanto concomitante.
Também alcança quem já concluiu o ensino médio e busca um curso técnico na modalidade subsequente, além de alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) integrada à formação profissional.
Metas e critérios
Após a renegociação das dívidas no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), cada estado e o Distrito Federal deverão pactuar com o MEC metas anuais de criação e ampliação de matrículas.
Essas metas serão definidas com base no déficit de vagas em cada unidade da federação, ajustadas de acordo com o tamanho da população, conforme dados do Censo Demográfico de 2022, do IBGE.
Somente serão consideradas válidas as matrículas criadas após a adesão ao programa, exclusivamente nas redes estaduais de educação profissional.
Para o cumprimento das metas, será obrigatório o registro de frequência dos estudantes. Caso um estado não alcance o objetivo em determinado ano, o saldo de matrículas pendentes será redistribuído para os anos seguintes.
Aplicação dos recursos
A portaria estabelece que, no mínimo, 60% da economia obtida com a redução dos juros da dívida deve ser destinada à educação técnica. Em situações excepcionais, esse percentual pode ser reduzido para 30%, mediante justificativa de impossibilidade de cumprimento integral.
Os recursos poderão ser aplicados tanto em investimentos de capital, como obras, ampliações de escolas e aquisição de equipamentos e tecnologias, quanto em despesas de custeio.
Entre elas estão o pagamento de profissionais vinculados à expansão das matrículas, aquisição de material didático, concessão de bolsas de permanência para estudantes e formação de professores.
Planejamento e transparência
Os estados deverão apresentar anualmente um Plano de Aplicação, detalhando onde e como os recursos serão investidos, incluindo municípios atendidos, tipos de cursos ofertados e cronograma físico-financeiro. Esse plano deve ser enviado ao MEC em até 30 dias após a adesão ao programa.
Para garantir transparência, será obrigatória a publicação de balanços semestrais, nos meses de janeiro e julho, além do envio de um relatório anual ao MEC.
Todas as matrículas e planos deverão ser registrados e validados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).
Parcerias e alcance
A oferta dos cursos poderá ser feita diretamente pelas redes estaduais ou por meio de parcerias com instituições como o Sistema S, entidades ligadas à Confederação Nacional da Indústria (CNI) e escolas privadas. Ainda assim, a responsabilidade pela qualidade do ensino e pela fiscalização permanece com os estados e o Distrito Federal.
Inserido no Propag, criado pela Lei Complementar nº 212/2025, o Programa Juros por Educação busca conciliar o ajuste fiscal dos entes federativos com investimentos estratégicos. Com isso, o governo federal pretende fortalecer a formação técnica, promover inclusão social e ampliar as chances de inserção dos jovens no mundo do trabalho.
*Da Agência Fonte Exclusiva








