A possibilidade de ter a carteira de motorista suspensa gera dúvidas frequentes entre condutores, principalmente porque o limite de pontos não é fixo para todos. Desde 2021, o sistema de pontuação da CNH passou por mudanças e hoje a soma necessária para a suspensão varia conforme o tipo de infração cometida ao longo de 12 meses.
Antes de tudo, é importante diferenciar suspensão e cassação. Na suspensão, o motorista fica impedido de dirigir por um período determinado. Já na cassação, o condutor perde definitivamente o direito de dirigir e só pode iniciar um novo processo de habilitação após dois anos, refazendo todas as etapas.
Os pontos atribuídos às infrações têm validade de 12 meses. Após esse prazo, eles deixam de contar para fins de suspensão. De acordo com a coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Goiânia, Danielly Cristina Barbosa, o número máximo de pontos permitido depende da existência de infrações gravíssimas nesse período.
Se o motorista não cometer nenhuma infração gravíssima em 12 meses, o limite para suspensão é de 40 pontos. Caso haja uma infração dessa natureza, o teto cai para 30 pontos. Já quando o condutor acumula duas ou mais infrações gravíssimas, a suspensão ocorre ao atingir 20 pontos.
Entre as infrações classificadas como gravíssimas estão dirigir com a habilitação vencida há mais de 30 dias, conduzir sob efeito de álcool, disputar corrida, deixar de dar passagem a veículos de emergência e dirigir com a CNH suspensa. Essas infrações geram sete pontos e multa de R$ 293,47. No caso de dirigir com a carteira suspensa, a penalidade é ainda mais severa e pode resultar na cassação do documento.
A especialista ressalta que apenas os pontos prescrevem em 12 meses. As multas têm validade de cinco anos e, se não forem quitadas, podem gerar consequências adicionais, como a inscrição do débito na dívida ativa.
Quando a CNH é suspensa, o motorista recebe uma notificação e deve entregar o documento ao Departamento Estadual de Trânsito. Durante o período de penalidade, é obrigatório realizar o curso de reciclagem, que tem caráter educativo. A devolução da carteira só ocorre após o cumprimento do prazo, a conclusão do curso e a regularização das multas pendentes.
Valores e pontuação por tipo de infração:
Infração gravíssima: multa de R$ 293,47 e sete pontos
Infração grave: multa de R$ 195,23 e cinco pontos
Infração média: multa de R$ 130,16 e quatro pontos
Infração leve: multa de R$ 88,38 e três ponto
*Da Agência Fonte Exclusiva








