A Lei 15.271/25, publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU), traz uma série de mudanças para o setor de táxi no país. A nova norma permite que taxistas transfiram suas outorgas a terceiros e suspende, por cinco anos, a cobrança da taxa de verificação de taxímetros.
Entre os avanços, a legislação autoriza que cursos obrigatórios — como relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros e noções básicas de mecânica e elétrica — possam ser realizados a distância. A lei também inclui taxistas e cooperativas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos e institui 26 de agosto como o Dia Nacional do Taxista.
A norma tem origem na Medida Provisória 1305/25, editada em julho e posteriormente aprovada com ajustes pelo Congresso. A votação na Câmara dos Deputados ocorreu em outubro.
Transferência da outorga
A cessão da outorga deverá seguir as mesmas condições do documento original e será válida pelo período remanescente. Para efetivar a transferência, o novo titular precisará comprovar atendimento a todos os requisitos legais, com documentação regularizada.
Em caso de morte do taxista, cônjuge, companheiro ou filhos terão até um ano para solicitar a transferência da outorga. Eles deverão cumprir as exigências legais ou indicar uma pessoa habilitada para assumir o serviço.
A nova lei também estabelece que a verificação do taxímetro será obrigatória a cada dois anos, mas sem cobrança durante os próximos cinco anos. O uso do equipamento permanece obrigatório em municípios com mais de 50 mil habitantes.
Regras para a prestação do serviço
A legislação proíbe que o taxista encerre a prestação do serviço sem justificativa ou autorização do órgão responsável pela outorga. Caso a vistoria ou renovação da licença não seja realizada por dois anos, a autorização será considerada descontinuada ou ociosa.
Com a publicação da lei, os profissionais terão seis meses para regularizar pendências referentes à vistoria ou ao licenciamento. O taxista que mantiver uma outorga ociosa poderá ser multado, perder o direito e ficar impedido de solicitar nova outorga por três anos.
Não serão consideradas interrupções irregulares:
- férias, folgas ou licenças regulares;
- afastamentos previstos em lei, inclusive por motivos de saúde;
- reparos, manutenção, substituição do veículo ou situações de sinistro;
- participação em movimentos coletivos da categoria, com prévia comunicação ao poder público;
- demais situações de força maior formalmente justificadas.
*Da Agência Fonte Exclusiva








