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Nova lei permite transferência de outorga e reduz custos para taxistas por cinco anos

Publicada no Diário Oficial da União, Lei 15.271/25 autoriza cursos obrigatórios a distância, isenta taxas de verificação de taxímetros e cria o Dia Nacional do Taxista.

redacao Por redacao
27/11/2025 - 16:09
em Política
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Nova lei permite transferência de outorga e isenta taxímetros por cinco anos

Fernando Frazão/Agência Brasil Fonte: Agência Câmara de Notícias

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A Lei 15.271/25, publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU), traz uma série de mudanças para o setor de táxi no país. A nova norma permite que taxistas transfiram suas outorgas a terceiros e suspende, por cinco anos, a cobrança da taxa de verificação de taxímetros.

Entre os avanços, a legislação autoriza que cursos obrigatórios — como relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros e noções básicas de mecânica e elétrica — possam ser realizados a distância. A lei também inclui taxistas e cooperativas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos e institui 26 de agosto como o Dia Nacional do Taxista.

A norma tem origem na Medida Provisória 1305/25, editada em julho e posteriormente aprovada com ajustes pelo Congresso. A votação na Câmara dos Deputados ocorreu em outubro.

Transferência da outorga

A cessão da outorga deverá seguir as mesmas condições do documento original e será válida pelo período remanescente. Para efetivar a transferência, o novo titular precisará comprovar atendimento a todos os requisitos legais, com documentação regularizada.

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Em caso de morte do taxista, cônjuge, companheiro ou filhos terão até um ano para solicitar a transferência da outorga. Eles deverão cumprir as exigências legais ou indicar uma pessoa habilitada para assumir o serviço.

A nova lei também estabelece que a verificação do taxímetro será obrigatória a cada dois anos, mas sem cobrança durante os próximos cinco anos. O uso do equipamento permanece obrigatório em municípios com mais de 50 mil habitantes.

Regras para a prestação do serviço

A legislação proíbe que o taxista encerre a prestação do serviço sem justificativa ou autorização do órgão responsável pela outorga. Caso a vistoria ou renovação da licença não seja realizada por dois anos, a autorização será considerada descontinuada ou ociosa.

Com a publicação da lei, os profissionais terão seis meses para regularizar pendências referentes à vistoria ou ao licenciamento. O taxista que mantiver uma outorga ociosa poderá ser multado, perder o direito e ficar impedido de solicitar nova outorga por três anos.

Não serão consideradas interrupções irregulares:

  • férias, folgas ou licenças regulares;
  • afastamentos previstos em lei, inclusive por motivos de saúde;
  • reparos, manutenção, substituição do veículo ou situações de sinistro;
  • participação em movimentos coletivos da categoria, com prévia comunicação ao poder público;
  • demais situações de força maior formalmente justificadas.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #DOU#Lei15271#MobilidadeUrbana#Outorga#Taxímetro#taxistasTransporteTurismo
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