Durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres (CNPM), em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (29), a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade em casos de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido.
Aprovada pelo Congresso em setembro, a nova redação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que, quando a internação exceder 14 dias após o parto, o período adicional será somado aos 120 dias de licença já previstos em lei. Por exemplo, se o bebê permanecer internado por 20 dias, a mãe terá direito aos 120 dias normais mais 6 dias extras, totalizando 126 dias de afastamento.
O salário-maternidade — benefício previdenciário que normalmente cobre os 120 dias de licença — também será prorrogado, assegurando o pagamento durante todo o período de internação e ao longo da licença ampliada. A nova regra exige comprovação médica de que a internação esteja relacionada ao parto, como em casos de bebês prematuros ou de complicações maternas.
De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a medida busca garantir que as mães possam acompanhar o tratamento hospitalar sem perda de renda ou do direito ao tempo integral de convivência com o bebê após a alta.
Da Agência Fonte Exclusiva.








