Decisão judicial no processo 0001522-62.2014.8.19.0068 estabelece jornada de 200 horas mensais para Guardas Municipais de Rio das Ostras, invalidando carga de 176h. Autor perde ação por acúmulo de função e é condenado a pagar R$ 2 mil em honorários. Entenda os detalhes.



