[ATENÇÃO: O TEXTO ABAIXO CONTÉM RELATOS SENSÍVEIS DE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SE VOCÊ SE ENCONTRA SUSCETÍVEL PSICOLOGICAMENTE E PASSA POR UMA SITUAÇÃO DESTA NATUREZA, INTERROMPA A LEITURA E ENTRE EM CONTATO COM O TELEFONE 180]
A separação tumultuada de Rafael Cardoso e Mari Bridi está imersa em um mar de mistérios, com uma briga intensa na Justiça que resultou, até o momento, na proibição do ator de se aproximar até mesmo dos filhos. Os detalhes desta história nunca foram contados antes, porque as partes não podem fornecer detalhes dos processos.
O colunista Gabriel Perline, do Terra, teve acesso com exclusividade aos documentos, e os detalhes que serão colocados a seguir são chocantes, com relatos de violência e acusação de envolvimento com drogas, e que só teve início após a jornalista Sônia Bridi, ex-sogra do galã, tomar a frente da situação e acionar a polícia para proteger sua filha e netos, além de buscar medidas legais para proibir a aproximação do ex-genro.
Em 24 de agosto de 2023, Sônia Bridi rompeu com o pesadelo e deu entrada na Justiça com um pedido de medida protetiva de urgência contra Rafael Cardoso, alegando ter sofrido violência doméstica por parte do ex-genro. Embora no documento não exista o detalhamento do episódio, a vítima narra que o caso ocorreu no dia 18 do mesmo mês, às 13h40. No documento, a jornalista não fala sobre agressão física, mas afirma ter enfrentado violência psicológica, violência moral e violência patrimonial. E atribuiu que o caso só ocorreu pelo fato dela ser uma mulher.
“A princípio, é importante salientar que a ora Requerente [Sônia Bridi] vem iniciar o presente procedimento cautelar de urgência somente para sua proteção familiar, após sofrer violência doméstica, por uma questão de gênero e por causa do comportamento do Sr. Rafael Cardoso, seu genro”, diz o pedido de urgência feito pela jornalista.
O documento discorre sobre as aplicações da Lei Maria da Penha, e frisando que a palavra da vítima deve ser base para que ela consiga proteção da Justiça para que seu agressor não se aproxime dela. Sônia ainda apelou em seu pedido, alegando que o ex-genro oferece perigo a ela e à sua família.
Como ponto agravante, os advogados da jornalista fazem uma afirmação de extrema importância para que o apelo fosse rapidamente atendido: “O Requerido [Rafael Cardoso] faz uso de álcool/drogas ilícitas”, diz o processo.
“Pelo exposto, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, de forma a afastar a potencial desconcretização de seus direitos fundamentais, especialmente: a) vida; b) saúde física; c) saúde mental, a autora requer a aplicação dos artigos 19 a 25 da Lei Maria da Penha, com a concessão das seguintes medidas protetivas de urgência”, finaliza o pedido.
Por se tratar de um caso urgente, a juíza Cintia Souto Machado de Andrade, do VII Juizado da Violência Domestica do Rio de Janeiro, aprovou o pedido no dia seguinte em que Sônia buscou proteção, , em 25 de agosto do ano passado, e explicou que embora Rafael não tenha agredido fisicamente a jornalista, o entendimento é de que o ciclo da violência contra a mulher se inicia no campo verbal e costuma evoluir para situações mais drásticas, como o feminicídio.
Em sua decisão, ela proibiu o ex-galã da Globo de se aproximar de sua ex-sogra, mantendo uma distância mínima de 100 metros, e também o impediu de fazer contato com ela por meio de qualquer tipo de plataforma, seja por telefone ou meios digitais, frisando que o descumprimento poderia acarretar em sua prisão. Foi a partir do pedido de Sônia que Mari Bridi, sua filha, tomou coragem e também buscou a Justiça para pedir a mesma proteção para si.
NOTIFICAÇÃO
A partir desta denúncia, a Justiça encontrou dificuldades em localizar presencialmente Rafael Cardoso, e Sônia, mais uma vez, apelou para que os oficiais fizessem a notificação por meio de WhatsApp. E neste novo pedido, protocolado em 15 de setembro do ano passado, ela entregou mais detalhes: o fato do ex-genro residir a 750 metros de distância de sua casa (o que lhe confere uma situação de perigo) e também o apontamento de alguns detalhes do episódio que a motivou buscar amparo na Lei Maria da Penha.
Sônia relatou que Rafael Cardoso era usuário de álcool e drogas, e no dia da ocorrência ele simplesmente invadiu sua casa, proferiu inúmeras ofensas, faz ameaças à ex-sogra e ao caseiro que trabalha com ela, além de destruir o carro da jornalista.
“Inicialmente, verifica-se que o endereço indicado pelo autor do fato está localizado exatamente ao lado da residência da Sra. Sônia Bridi. Inclusive, o condomínio indicado pela defesa do Sr. Rafael Cardoso vem a ser vizinho ao condomínio da Sra. Mariana Bridi, localizado a menos de 750 m do endereço da ora PETICIONÁRIA”, diz a apelação da jornalista.
“Isso porque, como consta da petição acostada às fls. 10, o autor do fato possui um histórico de violação ao domicílio da Sra. Sônia Bridi, sendo certo que já invadiu a residência da ora PETICIONÁRIA em outra ocasião, quando danificou o carro da família e amedrontou o caseiro do imóvel”, relata o documento.
O caso caiu nas mãos do Ministério Público do Rio de Janeiro, que também entendeu a gravidade do caso e acolheu a ideia de notificar Rafael Cardoso via WhatsApp. No entendimento do promotor que assumiu o caso, a proximidade da moradia do ator à da ex-sogra era um empecilho e ele seria obrigado a se mudar de lá. Mas ao conseguir contato com o ex-galã da Globo descobriu-se que ele havia se mudado para Curitiba, no Paraná. A informação, no entanto, só foi fornecida em 25 de outubro, dois meses após a jornalista e sua filha buscarem proteção.
A medida protetiva foi concedida há mais de um ano e segue em vigência até hoje. Rafael Cardoso não pode se comunicar com a ex-mulher e ex-sogra por meio de qualquer plataforma. Nós procuramos a assessoria de imprensa do ator, mas até o momento não recebemos seu posicionamento sobre o caso. Sônia e Mari Bridi também foram procuradas pelas redes sociais, e não nos retornaram até a publicação deste texto. Atualizaremos caso as partes se posicionem.
Da Agência Fonte Exclusiva.








