O Rio de Janeiro intensificou o credenciamento de empresas de apostas, desafiando as diretrizes federais e provocando agitação no setor. Após uma decisão judicial favorável, a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) conseguiu que a Anatel bloqueasse 115 sites de apostas esportivas e jogos como o Fortune Tiger, também conhecido como ‘jogo do tigre’ sem licença estadual, afetando mais de 600 operadoras de telefonia e internet no estado.
A iniciativa marca uma escalada no esforço da Loterj para regular e controlar o mercado de apostas dentro de suas fronteiras, um esforço que não é isolado, visto que outras instâncias estaduais têm buscado maneiras de implementar suas próprias regulamentações frente a um cenário nacional ainda em formação. Essa medida afeta diretamente empresas do setor de apostas, em processo de regulamentação no Brasil.
Apesar das medidas restritivas, muitos sites de apostas e jogos permaneceram ativos devido a falhas tecnológicas que impediram bloqueios eficazes. A Anatel e as operadoras enfrentam desafios para restringir esses bloqueios a um estado específico. Embora o acesso tenha sido bloqueado por algumas operadoras em dados móveis, continuou a ser possível acessar esses sites via Wi-Fi em determinados casos.
A iniciativa da Loterj em credenciar empresas de apostas desafia a autoridade regulatória federal. Segundo entidades do setor, a ação gera insegurança jurídica.
André Gelfi, do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), critica essa medida por enfraquecer a indústria de apostas, que tem potencial de arrecadar mais de um bilhão de reais em licenças. Segundo ele, a decisão prejudica a consolidação do mercado ao promover concorrência desleal e dissuadir investidores sérios.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) também se posiciona contra a ação da Anatel, que exclui milhões de jogadores de acesso a plataformas de apostas sem um processo justo de defesa. A associação argumenta que o bloqueio ocorreu sem consultas prévias às empresas envolvidas, violando princípios legais básicos e exacerbando a insegurança jurídica num momento de regulamentação transitória.
Magno José Santos, presidente do Instituto Brasileiro Jogo Legal, destaca que o conflito regulatório entre estados e União gera significativa insegurança jurídica, afetando negativamente a atração de investimentos no setor de apostas. Ele ressalta a necessidade urgente de resolver essas disputas para proporcionar clareza aos investidores interessados em obter licenças para operar no Brasil.
Regulamentação nacional
A nova legislação brasileira sobre apostas esportivas estabelece um marco regulatório significativo que busca organizar um setor anteriormente marcado por uma vasta área cinzenta legal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei em dezembro de 2023.
A legislação abrangeu também jogos online, incluindo títulos de cassino online como caça-níqueis, que ganharam fama junto às apostas esportivas. O Fortune Tiger, o jogo do tigre, é o título mais popular da categoria no Brasil. O jogo ganhou muita notoriedade no Brasil devido a controvérsias com campanhas de influenciadores digitais em redes sociais.
Empresas interessadas em operar legalmente no país devem pagar R$ 30 milhões à união para obter autorização de funcionamento. Este valor deve ser pago até janeiro de 2025, prazo estabelecido para que as empresas se adequem às exigências legais, incluindo o cumprimento de normas relativas à promoção de jogos responsáveis e prevenção à lavagem de dinheiro.
A fim de garantir um ambiente seguro e regulamentado para os apostadores, a legislação também prevê que os jogos oferecidos passarão por certificação de empresas credenciadas pelo Ministério da Fazenda. Até o momento, quatro empresas foram autorizadas a realizar essas certificações.
Essas medidas são parte de um esforço mais amplo para estabelecer um mercado regulado de apostas no Brasil, com a intenção de bloquear o acesso a sites de apostas hospedados no exterior e garantir que as operações dentro do país sejam realizadas de maneira transparente e justa. Para as empresas que solicitarem a autorização até 20 de agosto de 2024, uma resposta será fornecida ainda este ano, e aquelas que obtiverem a autorização poderão operar até três marcas comerciais no território nacional durante cinco anos.








