Uma rede de grupos privados no WhatsApp utilizada por acompanhantes e agenciadores do mercado de prostituição de alto padrão teria desenvolvido um sistema próprio para analisar conflitos, aplicar cobranças e até determinar a exclusão de profissionais. O mecanismo ficou conhecido entre os participantes como “Tribunal” e seria administrado por três mulheres, uma baseada em Curitiba e duas em Belo Horizonte.
Segundo apuração publicada nesta terça-feira (27) pela coluna Na Mira, do Metrópoles, as administradoras estariam à frente de uma estrutura formada por até 12 grupos de WhatsApp que conectam acompanhantes a agenciadores no Brasil e no exterior. Um desses espaços reuniria mais de 600 integrantes.
Entre os grupos estaria o Casting Elite World, utilizado para divulgar oportunidades de programas que podem chegar a R$ 10 mil. As ofertas seriam direcionadas principalmente ao segmento de alto padrão, com atendimentos em cidades brasileiras e também viagens internacionais. Para ter acesso às oportunidades, as profissionais pagariam uma taxa de R$ 300.
O chamado “Tribunal” teria uma função diferente. Em vez de divulgar trabalhos, o grupo seria utilizado para discutir conflitos envolvendo acompanhantes, agenciadores e as próprias administradoras da rede.
Capturas de conversas particulares, desentendimentos relacionados a clientes e reclamações encaminhadas por agenciadores poderiam levar uma profissional a ser submetida à análise das responsáveis pelos grupos. De acordo com a apuração, não haveria um procedimento formal de defesa antes da aplicação das medidas.
Em alguns episódios relatados, informações da pessoa envolvida no conflito teriam sido compartilhadas com outros integrantes da comunidade. Fotos, áudios e prints de conversas também poderiam circular entre os participantes durante essas discussões.
Uma das punições descritas seria a retirada da profissional dos grupos que concentram as ofertas de trabalho. Para recuperar o acesso, ela poderia ser obrigada a pagar novamente a taxa de R$ 300.
A apuração aponta ainda que questionamentos sobre a cobrança recorrente da taxa, divergências com as administradoras e reclamações envolvendo determinados agenciadores estariam entre os motivos capazes de resultar em exclusões. Também haveria casos de profissionais punidas após tentarem negociar diretamente com clientes encontrados por meio da rede, sem a participação dos intermediários.
Outro ponto envolve uma lista conhecida como “Black List Nacional/Internacional”. Listas desse tipo são utilizadas por profissionais do sexo para compartilhar alertas sobre clientes considerados perigosos, violentos ou inadimplentes. No caso investigado pela reportagem, porém, acompanhantes afirmam que o recurso teria sido utilizado também contra profissionais que entravam em conflito com a administração.
Segundo o relato de uma acompanhante ouvida sob anonimato, a inclusão de uma profissional nesse tipo de cadastro pode comprometer oportunidades de trabalho não apenas no Brasil, mas também junto a agências estrangeiras. A reportagem relata que informações e imagens poderiam circular por contatos ligados ao mercado europeu e de Dubai.
O retorno aos grupos e a retirada de determinados registros, segundo a apuração, poderiam depender do pagamento de novos valores ou da aceitação das condições estabelecidas pelas responsáveis pela rede. Não encontrei, porém, confirmação pública de autoridades policiais ou judiciais de que essas cobranças já tenham sido formalmente enquadradas como extorsão. Por isso, eventual responsabilidade criminal dependeria de investigação e análise das circunstâncias de cada caso.
Prostituição não é crime no Brasil
A atividade exercida voluntariamente por profissionais do sexo adultos não é criminalizada pela legislação brasileira. O Código Penal, no entanto, prevê crimes relacionados à exploração da prostituição por terceiros.
Entre eles está o rufianismo, definido pelo artigo 230 como tirar proveito da prostituição de outra pessoa, participando diretamente de seus lucros ou sendo sustentado, total ou parcialmente, por quem exerce a atividade. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa.
A existência de grupos que conectem profissionais a clientes ou divulguem oportunidades, por si só, não permite concluir automaticamente que houve crime. Para isso, autoridades precisariam analisar elementos como a forma de intermediação, eventual obtenção de lucro sobre o trabalho de terceiros, coerção, ameaças e outras circunstâncias previstas na legislação.
No caso revelado pela reportagem, o ponto central das denúncias está justamente no suposto poder exercido pelas administradoras sobre o acesso às oportunidades e na possibilidade de utilizar exclusões, cobranças e exposição pública como mecanismos de pressão.
Até esta terça-feira (27), não encontrei anúncio público de operação policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial especificamente relacionada ao grupo “Tribunal” descrito na reportagem. Dessa forma, as condutas atribuídas às responsáveis pela rede permanecem, neste momento, como resultado de uma apuração jornalística e relatos de pessoas ligadas ao mercado, e não como crimes comprovados judicialmente.
*Da Agência Fonte Exclusiva






