A campanha eleitoral entra oficialmente em uma nova etapa neste domingo (14), quando candidatos, partidos e coligações passam a poder divulgar suas candidaturas dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A partir do início do período de propaganda, estão autorizadas atividades como distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas, comícios, atos públicos e utilização de alto-falantes, desde que respeitadas as normas eleitorais.
As regras também estabelecem limites para evitar abusos e irregularidades durante a disputa.
O que é proibido durante a campanha
A legislação eleitoral não permite a instalação de outdoors destinados à divulgação de candidatos. Também são proibidas enquetes eleitorais e a colocação de materiais de propaganda em bens públicos, como postes, viadutos e placas.
Outra conduta vedada é o abandono ou espalhamento de materiais de campanha em ruas, calçadas e demais espaços públicos.
Propaganda nas redes sociais
Na internet, as campanhas podem utilizar redes sociais, sites e aplicativos de mensagens para apresentar propostas e divulgar candidaturas. Também são permitidas transmissões ao vivo e determinadas formas de impulsionamento de conteúdo, desde que dentro das regras eleitorais.
O envio indiscriminado de mensagens em massa, entretanto, não é permitido.
A legislação também estabelece regras específicas para o uso de inteligência artificial. Conteúdos produzidos ou modificados com auxílio de IA podem ser utilizados, desde que o eleitor seja informado sobre o emprego da tecnologia.
A ferramenta não pode ser utilizada para manipular informações, alterar fatos de maneira enganosa ou disseminar desinformação.
Também há proibição para o uso de deepfakes, que são conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial capazes de simular de maneira realista pessoas, falas, imagens ou situações.
Transporte gratuito para eleitores
Outro prazo relacionado às eleições termina neste sábado (13). Até essa data, governos federal, estaduais e municipais devem encaminhar à Justiça Eleitoral informações sobre os serviços de transporte gratuito destinados aos eleitores que vivem em áreas rurais, aldeias indígenas, comunidades quilombolas e outros territórios de povos tradicionais.
As informações devem detalhar os veículos e embarcações disponíveis, além da quantidade de unidades que serão utilizadas.
Também precisam ser apresentados os itinerários, horários e modalidades de transporte planejados para os dias de votação.
O objetivo é permitir que a Justiça Eleitoral acompanhe e organize a oferta de transporte para eleitores que podem enfrentar maiores dificuldades para chegar aos locais de votação.
*Da Agência Fonte Exclusiva






