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Sistema carcerário nos EUA, a religião e a criação das penitenciárias

Uma estudo sobre as origens do Complexo Industrial Penitenciário no país que tem a maior população presidiária do mundo

Rick Santos Por Rick Santos
10/05/2021 - 11:10
em Opinião
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Sistema prisional nos EUA

Foto Ilustrativa: Reprodução

Até o final do século XVIII, a punição estatal na Inglaterra e em suas colônias costumava vir na forma de cepo, tronco, banquinho, chibatadas em praça pública e transferência com frequente recurso à suspensão e a outras formas de execução.

Na condição de minoria religiosa oprimida, muitos Quakers (membros de grupos religioso) ingleses, que sofreram essas formas rigorosas de punição na pele, eram particularmente contra tais tipos desumanos de punições corporais e humilhação pública austera, eles buscavam propostas alternativas para substituir tamanhas práticas bárbaras, que eram consideradas desumanas, cruéis, degradantes e incivilizadas. 

Nesse contexto, a criação da penitenciária procurava oferecer uma alternativa mais humanitária às antigas práticas bárbaras de tortura corporal.

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Na esteira da Guerra Revolucionária, os Quakers da Pensilvânia ganharam poder político suficiente para implementar suas reformas religiosas ao sistema carcerário.

Prisões nos EUA
Prisões nos EUA | Foto: Reprodução

O próprio nome “penitenciária” marca o caráter de reforma baseada na fé. Desde o século XVIII, talvez antes, o conceito de CRIME fora incutido com o conceito de PECADO na imaginação do público. 

Assim, era uma conclusão “lógica” que o criminoso deveria “pagar” pelo crime através da penitência.

Transferência, ou Transport – Era uma pena alternativa ao enforcamento. Os condenados eram levados a uma colônia, onde cumpriam suas penas. As vantagens eram que o criminoso era retirado da sociedade, além do baixo custo, já que o governo só pagava o valor da viagem.

1 – Cepo, ou Stocks – Dispositivo de madeira ou metal preso a um poste na vertical, com orifícios para prender as mãos e a cabeça. Serviam para humilhação pública e abuso físico em geral.

2 – Banquinho, ou Cucking or ducking stool – Uma cadeira era amarrada a um poste e usada para mergulhar os condenados em um lago ou rio.

3 – Transferência, ou Transport – Era uma pena alternativa ao enforcamento. Os condenados eram levados a uma colônia, onde cumpriam suas penas. As vantagens eram que o criminoso era retirado da sociedade, além do baixo custo, já que o governo só pagava o valor da viagem.

FUNDAÇÃO DE PENITENCIÁRIAS

Os Quakers da Pensilvânia fundaram a PENITENCIÁRIA ORIENTAL DO ESTADO (Eastern State Penitentiary) no final dos anos 1820, porém ela não foi a primeira penitenciária dos Estados Unidos. 

Em 1794, os Quakers de Nova Iorque ganharam essa “honra” com a fundação da NEWGATE (em homenagem à instituição irmã mais famosa da Inglaterra) em Manhattan. Além disso, em 1789, outros reformadores da Filadélfia transformaram o WALNUT STREET GAOL em prisão estadual com uma ala separada para abrigar prisioneiros em celas de isolamento.

No entanto, a Penitenciária Oriental do Estado tinha uma concepção e execução mais radical. Até mesmo sua arquitetura incorporou o ideal religioso. 

Cada apenado vivia numa cela isolada, projetada para a contemplação solitária dos erros passados, e estava sujeito a uma dieta espartana e a um regime de silêncio total. O arquiteto John Havilland descreveu as celas como um “mosteiro forçado”. 

Nenhum jornal foi autorizado a entrar e os prisioneiros não deveriam receber visitas. Para proteger suas identidades do constrangimento público, a administração designou a cada pessoa um número pelo qual eram identificadas.

Os prisioneiros eram conduzidos de e para suas celas em capuzes (ROTHMAN, 2005 [1971], p. 94-95). Essas condições levaram o cientista político francês Alexis de Tocqueville e seu companheiro de viagem, o magistrado Gustave de Beaumont, a descrever o experimento da Pensilvânia como o “isolamento perfeito” (BEAUMONT e TOCQUEVILLE, 1979 [1833]).

A estruturação da Penitenciária Oriental do Estado inaugurou uma mudança fundamental na penologia. Sob os princípios religiosos, um elemento fundamental foi introduzido no sistema penal: a separação física. 

As autoridades retiravam a pessoa que cometeu um crime de sua comunidade, do seio familiar, e a punham numa instituição que a submetia ao patrulhamento e impedimento rigorosos do contato com o mundo exterior. 

Após um certo tempo, o  apenado (homens e mulheres eram confinados na Penitenciária Oriental do Estado) tornava à comunidade “limpo(a)” e com a expectativa de que este processo o(a) tenha ensinado uma lição, preparando-o (a) para reintegrar a sociedade e viver novamente como um membro estimado e produtivo da comunidade. 

FUNDAMENTOS DA SEGREGAÇÃO

O principal objetivo da segregação por meio do confinamento solitário e da prisão era reabilitar um ser humano que cometeu um crime e que, de modo algum, era reduzido a um ser essencialmente CRIMINOSO ou permanentemente definido apenas por aquele ato de comportamento antissocial; isto é, como um DELÍNQUENTE incorrigível. 

Antes da introdução da moderna abordagem religiosa/moral ao sistema judicial prisional, a criminalidade e o desvio eram traços atribuídos a SUJEITOS HUMANOS que, sob certas condições, faziam a escolha errada. Crime e comportamentos desviantes eram inseparáveis ​​de seus contextos materiais, sócio-históricos e jamais interpretados como escolha voluntária para abraçar o mal: o pecado. 

Essa visão implica que, sob diferentes condições e/ou contextos materiais, o mesmo indivíduo poderia ter feito uma escolha diferente e, portanto, crime e desvio nunca poderiam ser atribuídos apenas à esfera privada do indivíduo (e sua natureza pecaminosa), sempre havendo também um componente público, histórico e social. 

Nesse sentido, a responsabilidade pela reforma do comportamento desviante e criminoso deve ser sempre pública e também privada. Benjamin Rush, reformista de prisões, detectou uma semelhança entre a possibilidade redentora da penitenciária e a parábola bíblica do filho pródigo (LUCAS 15:24 e 15:32). 

Em sua imaginação romântica, no final da “penitência”, os membros da sociedade: “[correriam] para reencontrar [os condenados] no dia da sua libertação, sua família e amigos banharão seu rosto com lágrimas de alegria; e o grito universal de vizinhança é, nosso irmão estava perdido e agora ele foi encontrado – estava morto e agora vive novamente” (apud SMITH 2009).

Por outro lado, mediante análise mais objetiva e menos romântica da realidade efetiva dessas prisões religiosas no estágio embrionário do sistema penitenciário norte-americana, Alexis de Tocqueville e Gustave de Beaumont, descrevem a experiência da Pensilvânia como o “isolamento perfeito”, ou “morte social”, com consequências catastróficas para as condições físicas e mentais dos internos: 

“Essa solidão absoluta, se nada a interromper, está além da força do homem; destrói o criminoso sem intermissão e sem piedade; não reforma, mata” (BEAUMONT e TOCQUEVILLE, 1979 [1833], p.41).

DANOS AOS APENADOS 

Durante os séculos XIX e XX, com o desenvolvimento e disseminação dessas práticas de segregação e isolamento por todos os EUA, os direitos humanos e outros observadores continuaram apontando de que forma a segregação da comunidade e o confinamento solitário causam danos psicológicos e agravam as condições que promovem comportamentos antissociais. (ver: GAWANDE 2009; LEWIS 1965, entre outros). 

Já em 1890, a Suprema Corte dos Estados Unidos observou o indefensável dano psíquico da solitária: “Um número considerável de prisioneiros, mesmo depois de um breve confinamento em uma condição semi-absurda da qual era quase impossível retirá-los. Outros se tornaram violentamente insanos, outros ainda se suicidaram” (RE MEDLEY 1890, p. 134). 

Apesar do peso de mais de um século de críticas acadêmicas e das evidências que essa crítica estruturou, o número de prisões e o uso do isolamento dentro delas expandiu-se exponencialmente. 

A persistência da prática, especialmente em face de tanta evidência técnica e estatística e de tantas críticas, poderia servir como um fascinante retrato dos Estados Unidos, sua história, seu povo e nossa psicologia coletiva. 

SISTEMA PUNITIVO E CRUEL

Desde sua concepção e introdução no século XIX, a penitenciária perdeu sua função característica tríplice — punição didática + proteção da sociedade + REINSERÇÃO SOCIAL — assumindo um caráter simplesmente punitivo, cruel e predominantemente de controle e exclusão das mazelas sociais. 

Onde de fato queremos chegar com esse tipo de sistema judicial punitivo? Para mim, como pesquisador e ativista de direitos humanos, é justo concluir que o lucro financeiro, bem como a vingança e a punição cruel e severa daqueles que consideramos “criminosos”, no lugar da manutenção da segurança e da ordem da comunidade, ou a reforma do comportamento antissocial, são os verdadeiros objetivos do sistema de justiça dos EUA e do mundo ocidental em geral. 

Como Anthony Graves asseverou de forma tão eloquente: “Nós, americanos, estamos deixando os outros cidadãos americanos fora de si e agimos como se estivesse tudo bem” (2012). 

Além disso, ao contrário do que Foucault observou sobre a “economia da punição” na Europa do século XIX, onde o espetáculo público da violência do Estado gerou empatia pública, que levou à abolição e transformação do cruel castigo físico, na contemporaneidade, pouca evidência sugere que a exposição de práticas institucionais de abuso e violência perpetuados pelo Estado contra os detentos é capaz de despertar empatia pública e um desejo secular de mudança dos códigos civis e penais (1987). 

Ao contrário, a exposição pública da violação de direitos humanos de pessoas em situação de privação de liberdade parece inflamar o desejo de vingança selvagem na população que pode ser caracterizado pelo jargão: “bandido bom, é bandido morto”. 

Nesse contexto, nenhuma defesa, nenhuma ação judicial, nem mesmo decisões jurídicas federais parecem afetar a opinião pública ou prejudicar a expansão em massa do Complexo Industrial Prisional e do confinamento solitário em todo território nacional e até mesmo para além das fronteiras dos EUA.

Infelizmente, pelo contrário, o sistema prisional contemporâneo multiplicou exponencialmente os experimentos fracassados dos, “bem-intencionados”, Quakers da Filadélfia. 

Atualmente, os Estados Unidos são líderes mundiais, de longe, em número de pessoas postas em prisões e confinamento solitário. As estimativas de quantas pessoas são mantidas diariamente em alguma forma de moradia restrita variam entre 25.000 e 81.000 (CASELLA e RIGGDEWAY 2012; BROWNE, CAMBIER e AGHA 2011, p. 47).

De acordo com o Huffington Post, a Califórnia, um dos estados mais progressistas dos EUA: 

[…] construiu 23 prisões desde 1980. No mesmo período, o sistema da Universidade da Califórnia abriu 1 novo campus. E embora a população carcerária da Califórnia tenha diminuído nos últimos anos, os gastos estaduais por prisioneiro aumentaram cinco vezes mais rápido do que os gastos por estudante do ensino básico nas últimas duas décadas […] (Knafo, 2013) . 

E, num retrocesso estranho (insano?) aos primórdios da Penitenciária Oriental do Estado, que hoje em dia, penitenciárias inteiras são construídas sob os mesmos princípios religiosos de isolamento, mas não as mesmas políticas de visão moral de reforma e possibilidades de reintegração social dos Quakers após a conclusão da sentença (ROSS 2013).

Tags: #prisões#sistemapenitenciarioEUA
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Rick Santos

Rick Santos

Professor Titular de língua e literatura inglesa na State University of New York at Nassau College. É pesquisador, tradutor, escritor e doutor em Literatura Comparada pela State University of New York at Binghamton.

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