A Vaza Jato vem demonstrando reiteradamente que houve conduta imprópria de juiz, delegados federais e procuradores na condução dos processos criminais conduzidos pela Operação Lava Jato.
Entretanto, é preciso destacar que a Vaza Jato não tem provado a inocência dos réus condenados. As provas, portanto, eram verdadeiras.
Noutra perspectiva, é preciso salientar que a Vaza Jato sustentou sua atividade investigativa fazendo uso de uma prática ilegal: interceptação desautorizada de mensagens telefônicas.
Diante de tantos crimes e infrações, juízes, procuradores e delegados resolveram transgredir para conseguir condenar.
Diante da suspeita de condutas ilegais, hackers travestidos de jornalistas resolveram, ilegalmente, interceptar.
Será que um corrupto deixa de ser corrupto porque o juiz deixou de respeitar o código de processo penal, ainda que haja provas robustas de ato criminoso?
Será que é legítimo interceptar, invadir a privacidade alheia, quando estamos diante de uma suspeita, ainda que a suspeita venha se materializar em provas no futuro?
Certo é que o respeito à norma processual deve ser absoluta e que também precisamos de um código de processo penal que garanta a punibilidade ao invés de se tornar um mecanismo gerador de impunidade.
Resta claro, além disso, que a característica preponderante do comportamento de nossa sociedade é a transgressão e o desrespeito ao direito e às normas estabelecidas.
Meus heróis não morreram de overdose, fazendo uma referência ao trecho da música de Cazuza. Tornaram-se desprezíveis anti-heróis, ainda em vida, ao terem suas condutas impróprias reveladas. Não existem anjos nos dois lados.