Novas regras da Receita Federal perseguem o jeitinho brasileiro e vai chegando ao salário dos mais pobres |
A Receita Federal começou a receber desde terça-feira (1º de março) as declarações de Imposto de Renda 2016. Os contribuintes têm até 29 de Abril para entregar o documento ao fisco. A expectativa é arrecadar 28,5 milhões para o fisco. Uma das novidades este ano é que o CPF será exigido a partir dos 14 anos de idade para dependentes.
O jeitinho brasileiro está com os dias contados, pois a Receita Federal do Brasil (RFB) tem acesso às informações enviadas tanto por pessoas físicas quanto pessoas jurídicas e faz o cruzamento dessas informações.
Isso quer dizer que a RFB recebe mensalmente suas movimentações. Tudo que passa por instituições bancárias, cartórios, operadoras de cartão de crédito, plano de saúde, atividades imobiliárias etc., são informados a Receita.
Quando você envia a sua declaração, ela apresenta um “rascunho” com as informações que ela já tem. É nesse momento que ocorre o cruzamento de informações, levando muitos contribuintes a cair na malha fina.
Uma mãe que coloca como dependente um filho que trabalha como estagiário em uma empresa, por exemplo, deve informar os rendimentos dele na sua declaração. Omitir isso pode levar o contribuinte à malha fina. Pais aposentados como dependentes, também devem ter os rendimentos de aposentadoria informados.
Cada dia mais próximo da classe baixa, a alíquota está isenta para todos que ganham até R$ 1.499,15. Para quem possui uma renda de R$ 2.343,65 mensais a declaração é obrigatória. Se você está no meio desse valor, saiba que você não é obrigado a declarar, mas caso tenha dito retenção na fonte, declarando pode restituir esse valor.
Mas quais são os critérios exigidos para quem precisa declarar? Abaixo disponibilizo uma lista de quem deve fazer a declaração.
Ao separar os documentos para a sua declaração, faça um check list. Os contadores nessa época do ano trabalham muito, eles não “perdem tempo” analisando toda a documentação que você entregou. Concorda que o interesse em não pagar mais nada é seu? Então, eles entendem que você já levou tudo que possui para a dedução.
A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido. Já para os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebem mais cedo a restituição do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.
Clique aqui para baixar o programa do IR 2016 pelo site da Receita Federal.
Dúvidas? Mande sua pergunta pelo e-mail: pri_amaral91@hotmail.com com o assunto: “dúvidas IR”
Quem deve declarar em 2016?
- Quem teve rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis de imóveis, que superaram o valor de R$ 28.123,91 anual;
- Obteve rendimento isento, não tributável ou tributado diretamente na fonte (bolsas de estudos, benefícios por deficiência, indenizações e ajudas de custo são alguns exemplos) superiores a R$ 40 mil;
- Acumulou bens e direitos, como carro, imóvel e áreas de terra nua, que somados ultrapassaram R$ 300 mil;
- Teve receita bruta superior a R$ 134.082,75 a partir de atividades rurais;
- Obteve ganho de capital ao realizar alienação de bens ou direitos;
- Efetuou operações em bolsas de valores;
- Realizou a venda de imóvel residencial e optou pela isenção de Imposto de Renda sobre o ganho de capital oriunda dessa negociação;
- Passou a ser oficialmente residente no Brasil no ano de 2015, independentemente do mês no qual isso se concretizou, e assim permaneceu até o dia 31 de dezembro.