Febraban autoriza cobrança antecipada de boletos bancários |
Brasileiros terão que arcar com mais uma despesa a partir de agora. Em uma decisão arbitrária, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) autorizou as instituições financeiras a cobrarem antecipadamente pelos boletos emitidos.
Isso quer dizer que um brasileiro de classe média que paga cerca de dez boletos por mês (escola, curso de idiomas, academia, condomínio, plano de saúde e tantos outros) terá que arcar com o custo de até R$ 5 por cada um deles. Em um ano, esse montante chega a R$ 600,00 de custo adicional.
O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro – CRA-RJ se posiciona terminantemente contra tal decisão, já que ela onera os cofres de todas as empresas e implica no repasse de mais um custo ao consumidor final.
De acordo com o presidente do CRA-RJ, Administrador Wagner Siqueira, esse é um retrocesso de mais de 30 anos na história brasileira.
Os bancos pararam de ofertar a cobrança sem registro, isso quer dizer que os novos contratos somente serão feitos por meio de cobrança registrada. Fazendo com que os credores paguem antecipadamente uma taxa por cada emissão de boleto; não importando se os sacados pagarão ou não o boleto bancário.
Já a modalidade de cobrança sem registro, que era vastamente utilizada no mercado, os credores emitentes pagavam ao banco uma “tarifa de cobrança” apenas quando os boletos fossem efetivamente pagos.
Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico- ABComm, essa decisão será catastrófica para o e-commerce brasileiro. Ano passado a ABComm movimentou R$ 39,5 bilhões e envolveu mais de 57 milhões de consumidores. Diante da nova decisão, lojistas virtuais estão sem saída, pois terão que arcar com os custos dos boletos emitidos. O problema está na inadimplência, a cada dois boletos emitidos, um não é pago. Quem arcará com o prejuízo?
“Esse custo será repassado aos consumidores. Infelizmente, não tem jeito. Os emissores automaticamente repassarão esse custo adicional para o cidadão, que é a parte mais fraca do sistema. Esse será mais um componente do ‘custo Brasil’ e o governo brasileiro, assim como acontece em outros setores, fecha os olhos e finge que não é com ele ao permitir que a Febraban regule o setor ao restringir as modalidades de cobrança apenas à registrada”, protestou o Administrador Wagner Siqueira.
Mas de acordo com a Lei Nº 8.078, Código de Defesa do Consumidor, no artigo 51, a cobrança é proibida, é considerada uma cláusula abusiva.
O cliente tem direito a impetrar uma ação na Justiça se houver tal cobrança, sendo que a ilegalidade da taxa já foi declarada pelo Supremo Tribunal de Justiça – STJ.
Enquanto a questão é discutida nos tribunais, cabe o cidadão optar pelo o que é mais conveniente e menos custoso.