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Home Negócios

Ministro do STF autoriza Estado de SP a encerrar inscrição estadual da Refinaria Manguinhos

Com dívida tributária que chega a R$ 3,4 bilhões só no Estado de São Paulo, presidente do STF conclui que refinaria do grupo de Ricardo Magro atrapalha aplicação de políticas públicas

Viu Online por Viu Online
01/12/2019 - 16:24 - atualizado em 10/12/2019 - 14:53
em Negócios
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Refinaria de Manguinhos

Refinaria de Manguinhos | Foto: Reprodução

Com dívida de R$ 3,4 bilhões de ICMS só com o governo de São Paulo, a Refinaria Manguinhos S.A., rebatizada com o nome de Refit, vai perder o inscrição de contribuinte substituta no Estado. 

A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli. 

A empresa é ligada ao grupo do empresário Ricardo Magro, investigado por fraude em Fundos de Pensão no Brasil e atualmente residindo nos EUA. 

O empresário chegou a figurar na lista de procurados da Interpol, antes de ser preso pela Polícia Federal no âmbito da Operação Recomeço.  

Em decisão monocrática divulgada no último dia 28, Toffoli concluiu que a conduta reiterada da empresa na sonegação de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) provoca impactos negativos sobre aplicação de políticas públicas no Estado paulista.

CLIQUE AQUI E LEIA DECISÃO

Na mesma decisão, o ministro destaca que o fato da “empresa estar em recuperação judicial” não é justificativa para sonegar. 

ENTENDA O CASO 

A decisão de Toffoli foi com base em ação promovida pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, que define a Manguinhos como uma “sonegadora contumaz”. 

O processo foi originado na justiça paulista, na 22ª Câmara Cível, em 2011, quando a Refinaria Manguinhos ajuizou ação contra a decisão administrativa do governo paulista, que negou pedido de inscrição estadual no Estado. 

Posteriormente, a empresa conseguiu efeito suspensivo em 2ª instância da justiça estadual, o que garantiu sua permanência como “substituta tributária”.

[…] “aparece significativa a perda de arrecadação do Estado de São Paulo, mês a mês, com a conduta reiterada que vem adotando a Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A. na condição de contribuinte substituta de ICMS, com impactos negativos axiomáticos relativamente às políticas públicas de atendimento à população financiadas pelas receitas que, embora apuradas e declaradas ao Poder Público, deixam de ser arrecadadas […]”, diz um trecho da decisão de Toffoli. 

Na decisão que deverá impedir a refinaria de emitir nota fiscal no Estado paulista, o ministro acolheu a informação da Procuradoria-Geral do Estado, que detalha: “graças a sonegação de ICMS, a Manguinhos consegue comercializar combustíveis a preços competitivos, chegando a dominar mais de 3% do mercado paulista de combustíveis e mais de 9% do mercado do Rio de Janeiro”, onde está localizada a matriz. 

“Em apenas um mês de apropriação, a Refinaria de Petróleos de Manguinhos deixa de recolher mais de R$ 57 milhões em substituição tributária, sendo que usa esse valor para aumentar seu market sheare. Hoje já possui mais de 3% do mercado de combustível de São Paulo e mais 9% do mercado do Rio de Janeiro, onde também nada paga”, destaca um trecho da petição da Procuradoria-Geral de São Paulo.  

A refinaria de Manguinhos também enfrenta problemas com a Justiça do Rio de Janeiro. No Estado a empresa também figura entre as maiores devedoras de ICMS, mas consegue sobreviver em função de manobras judiciais e relações nas esferas governamentais. A refinaria de Manguinhos ainda não comentou a decisão do STF. 

Tags: #Manguinhos#RefinariaDecisãoICMSSonegaçãoSPSTF
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