Um bom roteiro para entender minimamente os desafios a serem enfrentados na cidade de Campos dos Goytacazes (RJ), com seus mais de 500 mil habitantes e uma economia robusta – a oitava do estado do Rio, talvez sejam as principais conclusões presentes no relatório do TCE das contas de gestão de 2019 do governo Rafael Diniz.
A primeira recomendação sugere que o município atente para a necessidade do uso consciente e responsável dos recursos dos royalties, priorizando a alocação dessas receitas na aplicação de programas e ações voltadas para o desenvolvimento sustentável da economia local, bem como, busque alternativas para atrair novos investimentos de forma a compensar as possíveis perdas de recursos futuros.
Na sequência determina que, diante de um déficit financeiro de R$ 1.130.769,13 apresentado nestas contas, a cidade implemente medidas visando ao equilíbrio financeiro até o último ano de seu mandato – 2020. Parece que vão sobrar folhas salariais para o governo que chega.
E o relatório diz mais: quanto ao fato de que, para as contas de governo municipais referentes ao exercício de 2021, a serem apreciadas por esta Corte no exercício de 2022, as vedações impostas pelo art. 8º da Lei nº 7.990/89 – que veda a aplicação de recursos de royalties em pagamento de dívida e no quadro permanente de pessoal, excetuado o pagamento de dívidas para com a União e suas entidades, bem como excepcionado o custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, inclusive as relativas a pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública – aplicam-se à todas as compensações financeiras devidas pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, quais sejam: Royalties Gerais – Lei Federal n.º 9.478/97, art.48; Royalties Excedentes – Lei 9.478/97, art.49; Royalties em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas – Lei Federal n.º 12.351/2010, art. 42-B; Participações Especiais – Lei Federal n.º 9.478/97, art. 50.
Isso fecha uma porta ao uso indevido da indenização. Quanto à observação concreta de irregularidade grave, o relatório diz peremptoriamente:
Inobservância na gestão do RPPS das regras estabelecidas, na Lei Federal nº 9.717/98, artigo 69 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e nas demais normas pertinentes coloca em risco a sustentabilidade do sistema previdenciário e o equilíbrio das contas públicas, em descumprimento à responsabilidade na gestão fiscal exigida na norma do art. 1º, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 101/00, com efeitos danosos não só aos segurados do sistema, mas também à população municipal em geral. Isso arrisca à suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União; no impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, e bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; e na suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
A Ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, uma vez que foi constatado um déficit previdenciário de R$ 39.004.811,77, em desacordo com a Lei Federal n.º 9.717/98 acarreta a não obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP do Regime Próprio de Previdência Social do Município.
Resumo da ópera: o desequilíbrio financeiro se aprofundou, ao longo de 2020 e o orçamento de R$ 1,7 bilhão previsto para 2021 vai ser insuficiente para colocar em prática as políticas públicas emergenciais que a sociedade exige nestes tempos de pandemia, desemprego, falência generalizada de pequenos negócios e crise social na terra do açúcar e do petróleo.
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