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Home Arte

Sancionado o auxílio emergencial para o pessoal da cultura 

Saiba o que os músicos, artistas e outros trabalhadores do setor cultural devem fazer para receber as três parcelas de R$ 600

Viu Online por Viu Online
30/06/2020 - 12:29
em Arte
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Deputado Wladiir Garotinho

Wladimir Garotinho: articulação junto a bancada do PSD para aprovar a lei Aldir Blanc | Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui auxílio financeiro de R$ 3 bilhões para o setor cultural devido à pandemia de covid-19, informa a Agência Brasil. Com isso, trabalhadores da área cultural receberão auxílio emergencial no valor de R$ 600 em três parcelas. 

O valor será repassado, em parcela única, para estados, municípios e Distrito Federal, responsáveis pela aplicação dos recursos. A Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc, foi publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União.

A lei foi aprovada este ano na Câmara dos Deputados e no Senado. Estava aguardando apenas a sanção presidencial para entrar em vigor.

“Antes de ser deputado federal atuei como produtor de eventos culturais por mais de uma década. Conheço a realidade do cenário cultural e reafirmo meu voto favorável ao auxílio emergencial deste projeto, que vai garantir o mínimo de subsistência aos profissionais informais desse setor”, comentou o deputado Wladimir Garotinho (PSD-RJ), em suas redes sociais, recentemente, ao ser votada a lei no âmbito da Câmara Federal.

ENTENDA A LEI

O texto prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.

Em contrapartida, após a reabertura, os espaços beneficiados deverão realizar atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita. Não poderão receber o benefício espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS

Trabalhadores do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por instituições financeiras federais.

De acordo com a lei, poderão ser realizados editais, chamadas públicas e prêmios, entre outros artifícios, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.

Enquanto perdurar a pandemia de covid-19, a concessão de recursos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), dos programas federais de apoio ao audiovisual e demais políticas federais para a cultura deverão priorizar o fomento de atividades que possam ser transmitidas pela internet, por meio de redes sociais e plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais. 

Os recursos de apoio e fomento também poderão ser adiantados, mesmo que a realização das atividades somente seja possível após o fim das medidas de isolamento social.

SETORES MAIS AFETADOS PELA PANDEMIA

As atividades do setor – cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros – foram umas das primeiras a parar, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país. De acordo com a pesquisa Percepção dos Impactos da Covid-19 nos Setores Culturais e Criativos do Brasil, mais de 40% das organizações ligadas aos dois setores disseram ter registrado perda de receita entre 50% e 100%.

O nome da lei homenageia o escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu no mês passado, no Rio de Janeiro, aos 73 anos, após contrair covid-19.

COMO RECEBER O AUXÍLIO 

O auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural deverá ser prorrogado, assim como o auxílio concedido pelo governo federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.

Para receber o benefício, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei. Eles não podem ter emprego formal ativo e receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família.

Além disso, devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O recebimento dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio do governo federal não poderá receber o auxílio cultural.

Tags: #AuxilioEmergencial#CulturaLeiTrabalhadores
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